Ministério público do trabalho aciona a meta na justiça e cobra indenização milionária

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, conglomerado responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads. Na medida judicial, o órgão trabalhista exige que a gigante da tecnologia remova, no prazo máximo de 24 horas, todas as postagens que incentivem empregadores a monitorar, expor publicamente, recusar contratações ou demitir colaboradores em razão de suas escolhas políticas e votos nas eleições.

Além da remoção imediata dos conteúdos considerados irregulares, a petição protocolada pelos procuradores requer o pagamento de R$ 50 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor que seria revertido para ações de reparação social e conscientização sobre os direitos trabalhistas no país.

De acordo com os fundamentos apresentados pelo MPT, o fluxo de publicações com teor de assédio eleitoral ganhou força logo após o encerramento do segundo turno do pleito. Perfis de diversos matizes, incluindo contas de empresários, influenciadores digitais e até mesmo de agentes políticos, passaram a difundir orientações direcionadas a empregadores para que investigassem o histórico digital e o posicionamento político de seus subordinados, aplicando punições sumárias a quem manifestasse preferência divergente.

O levantamento do órgão aponta que diversas postagens expuseram trabalhadores ao escrutínio público, utilizando nomes e imagens reais, além de celebrarem demissões arbitrárias. Os dados revelam um impacto expressivo na rede: apenas quatro publicações veiculadas por um único perfil verificado, que acumula 3,8 milhões de seguidores, ultrapassaram a marca de 2 milhões de curtidas. A enxurrada de denúncias refletiu o clima de tensão, com 1.459 notificações de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em um intervalo de poucos dias, totalizando 3.396 casos registrados ao longo de todo o calendário eleitoral.

- Publicidade-

A responsabilidade civil e técnica das plataformas digitais

No corpo da ação, o Ministério Público do Trabalho sustenta que a Meta possui responsabilidade direta sobre a propagação e manutenção desse material em seu ecossistema digital. Os procuradores argumentam que a empresa falhou ao permitir que conteúdos ilegais continuassem acessíveis por dias. Além disso, destacam que os algoritmos de recomendação e impulsionamento — presentes em ferramentas como a aba “Explorar” e os vídeos curtos dos Reels — atuaram de forma a potencializar artificialmente o alcance de postagens altamente engajadas, mas nocivas ao ambiente laboral.

Apesar de a Meta manter diretrizes internas que teoricamente proíbem violações legais, as postagens incriminadas permaneceram ativas muito além de um prazo razoável de moderação. Para o MPT, a companhia dispõe de infraestrutura tecnológica avançada, unindo inteligência artificial e equipes de revisão humana, capaz de detectar e banir infrações em larga escala de forma ágil.

“Se a empresa não emprega tais recursos para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, trata-se de uma escolha corporativa, e não de uma impossibilidade técnica”, pontuam os procuradores responsáveis pelo caso na petição inicial.

Exigências judiciais e medidas de urgência

Diante da gravidade da situação e da necessidade de resguardar os direitos constitucionais dos trabalhadores, o MPT formulou uma série de pedidos em caráter de urgência à Justiça, visando conter a onda de retaliações políticas:

  • Remoção integral, no prazo de 24 horas, de todas as postagens que configurem assédio eleitoral, sob a imposição de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento;
  • Veiculação de um comunicado ostensivo a todos os usuários brasileiros no qual a Meta deixe claro que não endossa ou tolera manifestações voltadas à discriminação, coerção ou punição de funcionários por motivos políticos;
  • Envio de notificações formais aos proprietários dos perfis que infringiram a legislação trabalhista e os termos de uso;
  • Suspensão temporária, pelo período de 30 dias, das contas que insistirem em reincidir na prática de assédio eleitoral;
  • Desativação definitiva dos perfis em casos de nova reincidência após a primeira suspensão.

Em caráter estrutural, o órgão ministerial também requer que a Meta desenvolva e implemente uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral em suas plataformas, atualizando seus termos de uso para banir expressamente esse tipo de conduta. Pede-se ainda o reforço nas equipes de moderação durante os períodos de eleições e a prestação regular de contas perante o Poder Judiciário sobre o cumprimento das medidas.

- Publicidade-

A ação civil pública é assinada coletivamente por autoridades de expressão do Ministério Público do Trabalho, incluindo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, além dos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

- Publicidade-
Compartilhe esta notícia