O advento do chamado ECA Digital trouxe um conjunto inédito de obrigações rigorosas voltadas para empresas que desenvolvem e fornecem produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes, ou que possuam plataformas facilmente acessadas por essa parcela da população. Em uma entrevista recente concedida ao programa CBN Curitiba 2ª edição, o advogado Guilherme Guimarães, renomado especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Segurança da Informação, detalhou a importância de que as corporações implementem medidas preventivas desde a concepção de suas ferramentas. O objetivo central é mitigar e prevenir riscos graves, como a exposição precoce a conteúdos de abuso sexual, atos de violência, cyberbullying e demais práticas nocivas ao desenvolvimento infantojuvenil.
Durante a conversa, o especialista enfatizou que o raio de ação da fiscalização não deve se restringir apenas às grandes empresas de tecnologia ou gigantes das redes sociais, as chamadas big techs. A regulamentação alcança de maneira abrangente qualquer empreendimento digital cujos produtos e serviços sejam consumidos ou alcançados por menores de idade. A exigência de conformidade, portanto, descentraliza o foco e impõe responsabilidade a uma vasta gama de negócios na internet brasileira, obrigando-os a repensar a arquitetura e a segurança de seus sistemas desde a raiz.
Os desafios técnicos na aferição da idade
Um dos pontos mais complexos levantados por Guilherme Guimarães diz respeito à aferição rigorosa da idade dos usuários. As empresas enfrentam o desafio técnico e jurídico de comprovar a faixa etária de quem acessa os conteúdos sem que isso resulte em uma coleta abusiva ou excessiva de dados pessoais e sensíveis, o que violaria outros princípios fundamentais de privacidade. Diante desse cenário regulatório complexo, o advogado destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Anpd) atua na elaboração e definição de diretrizes e parâmetros técnicos para orientar o mercado a adotar mecanismos seguros e eficientes de verificação de idade.
Para o especialista, essa transformação normativa exige, acima de tudo, uma mudança profunda na cultura corporativa interna das empresas. Guimarães pontuou que grande parte dos serviços digitais disponíveis atualmente no mercado ainda falha em quesitos básicos de atendimento e suporte. Um exemplo citado é a ausência de canais de comunicação simplificados e de fácil acesso para que usuários e responsáveis possam reportar de maneira ágil violações aos direitos de crianças e adolescentes dentro das plataformas.
O papel indispensável da supervisão familiar
Apesar do peso regulatório e das obrigações impostas às corporações de tecnologia, a segurança no ciberespaço não recai exclusivamente sobre os ombros do setor privado. O especialista fez questão de ponderar que pais, mães e responsáveis legais desempenham um papel fundamental e insubstituível na curadoria e no acompanhamento da rotina digital de seus filhos. É essencial estabelecer limites claros, definir regras de convivência online, monitorar o tempo de tela e manter-se vigilantes quanto aos tipos de conteúdos consumidos e aos ambientes virtuais frequentados pelos menores.
Nesse contexto de monitoramento, ferramentas tecnológicas de controle parental configuram-se como importantes aliadas para auxiliar as famílias nessa tarefa cotidiana, estendendo a supervisão mesmo quando crianças e adolescentes utilizam smartphones, tablets e outros dispositivos fora do ambiente doméstico. Contudo, Guilherme Guimarães expressa uma preocupação recorrente no setor jurídico: o risco de que muitas empresas adotem uma postura de negligência temporária — comportamento semelhante ao visto durante o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados —, deixando para buscar a adequação integral ao ECA Digital apenas quando a fiscalização estatal e a aplicação de sanções se tornarem severas e iminentes.
Ouça a entrevista completa
Para aprofundar o conhecimento sobre as novas regras, os desafios jurídicos e as orientações práticas referentes ao ECA Digital, é possível escutar o registro do áudio da participação do especialista:
http://cbncuritiba.com.br/wp-content/uploads/2026/08/25-08-26-ENTREVISTA-15H-GUILHERME-GUIMARAES.mp3
Fonte:: cbncuritiba.com.br


