Nunes Marques cassa decisão e determina nova suspensão de canal no WhatsApp

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Printscreen/Whatsapp

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, que havia recolocado no ar o canal Exército do Lula, hospedado no aplicativo de mensagens WhatsApp.

No início do dia, Nunes Marques havia determinado a interrupção de novas postagens no canal devido à ausência de registro formal junto à Justiça Eleitoral. Contudo, em uma nova reviravolta jurídica, o magistrado optou por suspender integralmente a página, anulando o entendimento que mantinha a ferramenta ativa.

Com a determinação atual, o espaço digital de comunicação só poderá retornar às atividades regulares após a devida notificação e o registro oficial do endereço eletrônico perante o TSE, conforme estipulado pelas normativas que regem o processo eleitoral brasileiro.

Além da exigência burocrática, o texto da decisão estabelece que, mesmo após a conclusão do registro necessário, será preciso aguardar um intervalo obrigatório de 48 horas para que o canal volte a ficar acessível e disponível para o público na plataforma de mensagens.

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Em sua argumentação jurídica, Nunes Marques sustentou que o corregedor-nacional Cueva ultrapassou os limites de sua competência ao reverter uma ordem emitida pela presidência da Corte Eleitoral.

A medida atende a uma solicitação formal apresentada pela coligação do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), opositor do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição no segundo turno do pleito nacional.

Contexto da disputa jurídica

A ferramenta digital tem sido o centro de uma série de impasses judiciais e liminares nos últimos dias. O próprio presidente do tribunal havia ordenado, no último sábado (11), a paralisação total do canal. No entanto, a medida foi revertida em poucas horas pelo corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva, que permitiu o retorno da página.

Na ocasião, o corregedor pontuou que o presidente do TSE não detinha prerrogativa para suspender o canal por meio de um procedimento administrativo isolado, visto que a matéria já era objeto de análise em uma ação judicial em tramitação, sob a relatoria do próprio Cueva.

Ao reavaliar o cenário nesta terça-feira, o chefe da Corte Eleitoral reiterou que a ausência de comunicação oficial sobre o endereço digital aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral justifica plenamente a nova interrupção das atividades da página.

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Contando com uma base de 4,2 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A gestão da página tem contestado duramente as medidas, classificando as decisões da Justiça Eleitoral como atos de censura e apontando um suposto favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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