Justiça determina que Discord reforce segurança para menores

Marcelo Borges
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord implemente, de forma imediata, novas medidas voltadas à segurança e à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. A decisão estabelece o cumprimento das exigências sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi proferida pelo juiz Anderson Silva, titular da 14ª Vara Federal Cível de Brasília. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito de uma ação civil pública ajuizada contra a empresa tecnológica em agosto deste ano.

No processo, a AGU apontou falhas estruturais nos mecanismos de verificação de idade adotados pela ferramenta, bem como deficiências na proteção dos usuários contra riscos severos. Entre os episódios citados na ação está um caso de grande repercussão que envolveu a morte de uma adolescente de 13 anos, ocorrido em julho.

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Durante os trâmites judiciais, os representantes do Discord argumentaram que a empresa não teria responsabilidade direta sobre o desfecho trágico, pontuando que a transmissão do ato fatal aconteceu em outro ambiente virtual. Contudo, o magistrado avaliou que as investigações oficiais demonstraram que diversas etapas cruciais que antecederam o ocorrido, bem como a exposição dos menores a situações de vulnerabilidade, transcorreram dentro da plataforma.

“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, destacou o juiz em sua decisão.

O magistrado também ressaltou que a situação apresentava indícios claros de perigo iminente, justificando a imposição de obrigações de caráter preventivo para salvaguardar o público infantojuvenil. Em sua defesa perante a Justiça, a empresa argumentou que não se enquadra no conceito tradicional de rede social, definindo-se como um serviço de comunicação direta que permite a criação de comunidades e a troca de mensagens de texto, áudio, imagens e vídeos.

Exigências e obrigações operacionais

A ordem judicial detalha uma série de providências técnicas e administrativas que o Discord precisará adotar para garantir a conformidade regulamentar e a segurança dos usuários no território brasileiro:

  • Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidas por violação de diretrizes, inclusive quando a tentativa ocorrer por meio de novas identidades ou contas vinculadas.
  • Preservar por, no mínimo, seis meses todos os registros de moderação, dados de contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações associadas aos fatos investigados.
  • Desenvolver e implementar um protocolo específico para lidar com casos de extorsão sexual (sextorsão) envolvendo menores de idade, com o devido encaminhamento às autoridades competentes.
  • Integrar conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais aos sistemas de avaliação e moderação sempre que houver potencial risco a menores.
  • Comprovar capacidade operacional adequada em língua portuguesa para as áreas de segurança, moderação de conteúdo e atendimento a denúncias no Brasil.
  • Demonstrar detalhadamente os procedimentos utilizados para a verificação de idade dos usuários, além de apresentar um plano de adequação às normas legais vigentes.
  • Adotar mecanismos práticos para cumprir as regras de vinculação obrigatória de usuários menores de 16 anos aos seus respectivos responsáveis legais.
  • Comprovar a existência e a eficácia prática de ferramentas de supervisão parental, configurações protetivas e controles avançados de privacidade.
  • Apresentar uma avaliação completa de impacto voltada à segurança e à saúde de crianças e adolescentes, mapeando riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio.
  • Bloquear o uso de convites que tenham a finalidade de reconstruir comunidades anteriormente banidas ou de atrair menores para ambientes virtuais controlados por contas reincidentes.
  • Garantir a preservação e o repasse às autoridades competentes de conteúdos associados à automutilação, suicídio e violência grave, quando identificados de maneira legítima.
  • Manter de forma permanente um representante legal estabelecido no Brasil, além de disponibilizar um canal de denúncias acessível em português.
  • Remover republicações que sejam tecnicamente idênticas a gravações e materiais de incentivo a práticas ilícitas, após o recebimento de notificação válida.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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