O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã desta quarta-feira (30) a análise para decidir se mantém a ordem do ministro André Mendonça que determinou a exclusão de postagens na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto plano de destituir Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil.
Até o momento, apenas o próprio ministro André Mendonça registrou seu voto, posicionando-se pela manutenção da medida que exige a retirada dos conteúdos do ar. A votação ocorre em plenário virtual e tem encerramento previsto para as 23h59 desta quarta-feira.
Ainda devem registrar seus votos os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
O caso é julgado pelo plenário do TSE na sequência de uma série de impasses jurídicos e decisões liminares que também envolveram os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF).
No domingo (27), o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, após acatar um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que alegava restrição indevida à sua liberdade de expressão. Contudo, na terça-feira (29), o ministro Luiz Fux reverteu a decisão de Dino, atendendo a uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o mérito fosse avaliado pelo plenário do Supremo.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, avaliou inicialmente incluir a discussão na pauta do plenário presencial desta quarta-feira, mas optou por recuar para que a Justiça Eleitoral pudesse examinar o tema primeiramente.
Em seguida, a presidência do TSE pautou o referendo da decisão de André Mendonça para uma sessão virtual com duração de 24 horas. Dessa forma, a liminar inicial do ministro, que ordena a derrubada das publicações, continua em vigor enquanto o julgamento prossegue.
Entenda a liminar
Entre os conteúdos atingidos pela ordem de remoção está uma postagem feita por Antonio Tabet em uma rede social. Na publicação, o humorista utilizava uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A manifestação de Tabet integrou um conjunto de comentários e interpretações que começaram a circular na internet dias antes, sugerindo que o candidato Flávio Bolsonaro e aliados políticos estariam articulando ações para retirar de Nossa Senhora Aparecida o reconhecimento oficial como padroeira do país.
Diante da repercussão, a defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral classificando a narrativa como “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio e imputação de crime”. Atuando no âmbito do TSE, o ministro André Mendonça determinou a exclusão da postagem original e de conteúdos correlatos, fixando multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Fundamentação do voto
Em seu voto proferido nesta quarta-feira, André Mendonça reiterou os fundamentos de sua decisão anterior. Pela determinação, as plataformas digitais de redes sociais permanecem obrigadas a remover qualquer publicação “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.
Durante a sessão, o magistrado respondeu a críticas e contestações levantadas pelo ministro Flávio Dino, argumentando que sua determinação não configura qualquer tipo de ataque ou restrição à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa.
Mendonça sustentou que sua decisão classificou a alegação específica sobre o plano de retirar o título da padroeira como desinformação, enquadrando-a nos critérios que justificam o controle judicial. “Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, pontuou o ministro em seu texto.
O magistrado também defendeu uma decisão complementar que estendeu a ordem de remoção a outras postagens que replicavam a mesma premissa considerada falsa. “O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, declarou.
Mendonça enfatizou que medidas dessa natureza exigem interpretação estrita por parte dos provedores de internet para evitar abusos. Segundo ele, a restrição não pode ser aplicada de forma ampla a partir de aproximações temáticas, menções a personagens, críticas à família do candidato ou debates gerais sobre religião e política.
Por fim, o ministro refutou qualquer intenção de limitar o debate político ou a manifestação religiosa. Ele classificou como infundadas as tentativas de associar suas decisões a cerceamentos e ressaltou que sua trajetória acadêmica e jurídica demonstra compromisso oposto.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


