Guia completo sobre as regras e proibições para o dia da votação nas eleições de 2026

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, milhões de eleitores brasileiros se preparam para exercer a cidadania e definir os rumos políticos do país. Para esclarecer dúvidas comuns sobre o que é permitido e o que é vedado antes e durante o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor.

A publicação reúne em um único documento um resumo explicativo detalhado com as principais normas e orientações para os cidadãos. O manual é fruto da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março, que estabelece em 13 capítulos as regras que balizam a participação popular no processo eleitoral deste ano.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a iniciativa visa facilitar a consulta às informações essenciais para garantir um voto consciente. Entre os pontos de destaque abordados no documento estão a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição expressa do ingresso com aparelhos celulares na cabine de votação.

No dia do pleito, a votação ocorrerá em todo o território nacional das 8 horas às 17 horas, conforme o horário de Brasília. Caso haja necessidade de segundo turno, este será realizado no dia 25 de outubro. Os eleitores votarão em cargos que vão desde a Presidência da República e governador até senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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O que diz a legislação eleitoral

Para evitar transtornos e garantir a lisura do processo democrático, é fundamental que o eleitor conheça as determinações legais que regem o dia da votação. Abaixo estão os principais pontos destacados pelo Tribunal Superior Eleitoral:

  • Obrigatoriedade do voto: O voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar.
  • Documentação: Para ter acesso à urna, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
  • Biometria: Quem está com o título regularizado pode votar normalmente, mesmo que ainda não tenha feito o cadastramento biométrico.
  • Nome social: Pessoas transgênero têm o direito assegurado de ter a identidade de gênero e o nome social respeitados no cadastro eleitoral.
  • Propaganda em veículos: É proibido colar propaganda eleitoral em carros particulares, sendo permitidos apenas adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de dimensões limitadas em outras posições.
  • Voto em trânsito: Eleitores fora de seu domicílio eleitoral puderam solicitar a votação em trânsito em capitais e municípios com mais de cem mil habitantes, cujo prazo final de solicitação ocorreu em 20 de agosto.

Normas específicas para o dia da votação

Durante o domingo de eleições, a atenção às regras deve ser redobrada dentro e nos arredores dos locais de votação:

  • Proibição de celulares: É terminantemente proibido entrar na cabine de votação com telefones celulares. Os aparelhos devem ser depositados em local indicado pelos mesários antes do voto.
  • Cola eleitoral: O eleitor tem permissão para levar anotados em um papel os números e nomes de seus candidatos para facilitar o preenchimento na urna eletrônica.
  • Ausência justificada ao trabalho: Todo trabalhador tem direito garantido por lei a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário ou qualquer outro prejuízo profissional.
  • Boca de urna: Manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas e a prática de boca de urna são estritamente proibidas.
  • Manifestação individual: O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
  • Compra de votos: Candidatos e partidos políticos estão proibidos de fornecer transporte ou refeições gratuitas para eleitores em troca de votos.
  • Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabine e ingressar na seção acompanhadas de cão-guia.
  • Eleitores indígenas: O direito ao voto dos indígenas é assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa, permitindo a expressão em suas línguas maternas.
  • Fechamento dos portões: Os portões dos locais de votação fecham impreterivelmente às 17 horas (horário de Brasília). Apenas os eleitores que já estiverem na fila nesse horário conseguirão votar.

Procedimentos após o pleito

O cidadão que era obrigado a votar e não compareceu às urnas precisa regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro para quem faltou ao primeiro turno, e em 8 de janeiro de 2027 para ausências no segundo turno.

O procedimento pode ser realizado de forma prática diretamente pela internet, por meio do aplicativo oficial e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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