Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Título: Apenas 3% de presos provisórios exerceram o direito ao voto nas últimas eleições

CONTEÚDO ORIGINAL:

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar garantido pela Constituição e pela Justiça Eleitoral, a maioria deles enfrenta dificuldades para exercer essa prerrogativa nas eleições. Isso se deve à escassez de sessões eleitorais disponíveis em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da falta de documentação adequada para o alistamento.

Nas eleições de 2022, um relatório da Defensoria Pública da União indicou que apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram votar. Essa situação reflete uma realidade preocupante, uma vez que a participação eleitoral entre os presos tem diminuído ao longo dos anos.

- Publicidade-

Participação em queda

O advogado Ariel de Castro Alves, que integra a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, observou que, nas eleições municipais de 2024, o número de presos aptos a votar caiu ainda mais. “Enquanto em 2022, quase 13 mil pessoas estavam habilitadas, em 2024 esse número reduziu para 6 mil, apesar de existirem mais de 200 mil presos provisórios no país”, destacou em uma entrevista à Rádio Nacional.

Segundo Alves, a burocracia e as complexidades do processo eleitoral contribuem para a diminuição da participação de presos que aguardam julgamento. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em abril de 2026, o Brasil contava com aproximadamente 200,4 mil presos, e cerca de 11.680 adolescentes estavam em internação ou semiliberdade, conforme o Painel de Inspeções no Socioeducativo, atualizado em janeiro de 2025.

O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes com 16 anos ou mais possam se alistar ou pedir transferência de título para votar na seção correspondente aonde estão detidos se encerra em 6 de maio. O direito de votação dessas populações está previsto na Constituição Federal, que, conforme o Artigo 15, estabelece que a perda dos direitos políticos ocorre apenas em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Portanto, os presos provisórios, que ainda não foram condenados, não devem ser excluídos do processo eleitoral.

Unanimidade no TSE

Na última quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, a possibilidade de os presos provisórios exercerem o direito ao voto. A Corte recebeu questionamentos sobre as restrições impostas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, no contexto das eleições de 4 de outubro deste ano.

Embora a Lei Raul Jungmann esteja em vigor, ela não se aplicará à próxima eleição, visto que ainda não completou um ano desde sua implementação. O ex-ministro Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, tinha uma trajetória política que começou no Partido Comunista Brasileiro e incluiu três mandatos como deputado, além de cargos nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde atuou nas áreas de Defesa e Segurança Pública.

- Publicidade-

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe esta notícia