Reforma tributária revela que maioria das empresas ainda não tem ti preparada

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A corrida contra o tempo para a adaptação à Reforma Tributária esbarra em um obstáculo tecnológico significativo no ambiente corporativo brasileiro. Um levantamento recente aponta que apenas 1% das médias e grandes empresas consultadas avalia que o departamento de Tecnologia da Informação (TI) possui maturidade suficiente para operar de forma integrada com o modelo atual e os novos sistemas tributários que se aproximam.

O estudo foi conduzido pela Roit entre os meses de maio e junho de 2026, ouvindo 70 diretores e gestores de áreas estratégicas como finanças, tributos e tecnologia, pertencentes a organizações de médio e grande porte. O escopo das companhias participantes é expressivo, acumulando faturamento superior a R$ 2 trilhões em receitas anuais somadas.

Os dados coletados revelam que o obstáculo principal vai além da mera atualização de softwares. Uma parcela expressiva do mercado empresarial ainda carece de visibilidade sobre as consequências financeiras diretas que as modificações trarão para as suas respectivas operações comerciais.

De acordo com a pesquisa, 24% das empresas ouvidas ainda não realizaram simulações para mensurar os impactos financeiros decorrentes da Reforma Tributária. Além disso, 37% não dimensionaram os reflexos que o mecanismo de split payment provocará em seu capital de giro, enquanto 34% admitem desconhecer como a precificação de seus produtos e serviços será alterada a partir de 2027.

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Panorama da preparação tecnológica e gargalos estruturais

Ao aprofundar a análise sobre o estágio de prontidão tecnológica, o cenário de vulnerabilidade se confirma. Apenas 1% dos respondentes cravou que a infraestrutura de TI está totalmente preparada para o período de coexistência dos regimes tributários. Em contrapartida, 40% das organizações relatam que ainda se encontram na etapa de planejamento das mudanças, ao passo que 31% iniciaram as adequações práticas nos sistemas. O levantamento também mapeou que 14% se avaliam como não preparados e 13% sequer iniciaram debates internos sobre o tema.

O período de transição impõe o desafio de gerenciar paralelamente exigências do modelo em vigor e das novas diretrizes fiscais. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a substituir o PIS e a Cofins. Paralelamente, a substituição progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma gradual nos anos seguintes.

Dessa forma, o empresariado precisará administrar dois ecossistemas tributários distintos de forma simultânea. Essa dualidade afetará diretamente processos cruciais como emissão de faturamento, validação de documentos fiscais, apuração de tributos, gestão de créditos, cadastramentos, integrações sistêmicas e conciliação de dados contábeis.

Exigências técnicas já exigem movimentação imediata

Apesar de o cronograma de transição ser elástico e gradual, as modificações de ordem tecnológica já deveriam integrar o planejamento operacional das companhias ao longo de 2026.

Aos poucos, os documentos fiscais eletrônicos vêm recebendo novos campos e exigências normativas vinculadas diretamente ao IBS e à CBS. O ecossistema técnico também tem recebido atualizações constantes, englobando novos leiautes, arquivos XSD, APIs e ambientes de homologação disponibilizados para testes e adaptações.

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Portanto, a adequação de TI deixou de ser uma prioridade restrita ao ano de 2027, tornando-se uma urgência do presente. As corporações precisam assegurar que seus sistemas de gestão integrada, conhecidos como ERPs, softwares emissores de notas fiscais e demais ferramentas correlatas estejam plenamente aptos para recepcionar, processar e transmitir as informações exigidas pelo novo regimento fiscal.

A complexidade operacional é ampliada pelo fato de que qualquer alteração na legislação tributária reverbera em múltiplos setores da cadeia produtiva. O impacto é sentido desde o momento do cadastro de mercadorias e serviços até a finalização da emissão do documento fiscal e o posterior registro contábil da transação comercial.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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