A mineradora Samarco iniciou uma nova fase do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que ficará aberto por um período de 45 dias, entre 18 de maio e 1º de julho. Essa reabertura atende a solicitações do Ministério Público Federal (MPF), assim como dos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e das defensorias públicas da União e desses estados.
O programa permitirá que pessoas que perderam prazos para correções de documentos, aceitação de propostas ou que recusaram indenizações possam reativar seus requerimentos. Os prazos para manifestação serão informados aos advogados mediante um sistema específico.
Contexto sobre o Programa
O PID surgiu como uma das alternativas para reparação às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Este desastre ambiental é considerado um dos maiores do Brasil, com cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que seguiram 663 quilômetros pela Bacia do Rio Doce até alcançarem o mar no Espírito Santo. A tragédia resultou em 19 fatalities e devastou as localidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, além de provocar sérios danos ambientais e afetar as comunidades em diversos municípios nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A barragem em questão pertencia à Samarco, uma joint venture formada pela mineradora Vale e pela BHP Billiton, de origem anglo-australiana.
Detalhes sobre as Indenizações
Dentro do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, foram pagas até março de 2026 mais de 303 mil indenizações pelo PID. O valor estipulado para a indenização é de R$ 35 mil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas elegíveis.
Além das indenizações diretas, o programa ainda prevê um investimento significativo de R$ 11,2 bilhões em comunidades afetadas. Para participar do PID, os critérios devem ser seguidos conforme estabelecido no Novo Acordo do Rio Doce, que inclui:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento, que ocorreu em 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado o cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter uma ação judicial registrada até 26 de outubro de 2021, ou ter se aderido ao sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
- Apresentar comprovante de residência, independente da data, nas localidades abrangidas pelo acordo, juntamente com documento de identificação que inclua o CPF (no caso de pessoas físicas) e procuração válida se o pedido for feito por meio de um advogado particular, ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
As pessoas interessadas podem verificar sua elegibilidade para o PID e obter mais informações sobre o processo de indenização através do site da Samarco.
Revisão dos Prazos
De acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os prazos estabelecidos para este e outros benefícios são considerados curtos e muitas vezes não abrangem todas as vítimas que merecem ser contempladas. Thiago Alves, um dos coordenadores do MAB, ressaltou que enquanto as mineradoras definem seus próprios prazos, é crucial que novos prazos, que podem beneficiar os afetados, sejam discutidos, como no caso do aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para o programa de transferência de renda.
O prazo para esse cadastro encerrou em 6 de março de 2025, e Alves destacou que “foi um período muito limitado para que as vítimas tivessem acesso ao programa”, enfatizando a luta do MAB para que essa situação seja revista, permitindo que mais famílias sejam incluídas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


