O mercado de apostas esportivas regulamentadas no Brasil reagiu de maneira enérgica ao anúncio de medidas governamentais que caminham para a proibição das chamadas bets no território nacional. Um manifesto conjunto assinado por importantes entidades do setor, incluindo o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e diversas operadoras devidamente licenciadas, argumenta de forma enfática que a mera proibição da atividade não representa uma estratégia eficaz de proteção à sociedade.
De acordo com o documento divulgado pelas associações, vetar a operação das empresas legalizadas não resultará no fim da prática dos jogos de azar no país. Pelo contrário, o setor sustenta que uma eventual proibição institucional teria o efeito colateral de empurrar os milhões de apostadores brasileiros em direção a plataformas clandestinas e sites ilegais. Nesses ambientes marginais, inexistem quaisquer mecanismos de controle, fiscalização governamental ou salvaguardas para a integridade financeira e emocional dos usuários.
Dados sobre o mercado regulado e proteção aos apostadores
As entidades do setor buscam evidenciar a importância e a capilaridade da atividade formalizada, apontando que atualmente existem cerca de 31 milhões de pessoas ativas em plataformas que operam dentro da legalidade no Brasil. Os defensores das bets argumentam que o ecossistema regulado implementou uma série de barreiras tecnológicas e sociais fundamentais para mitigar os riscos associados ao jogo compulsivo e ao endividamento.
Entre os recursos citados no manifesto estão os sistemas rigorosos de verificação de identidade por meio de checagem de idade e CPF, ferramentas de autoexclusão voluntária, políticas direcionadas à preservação da saúde mental dos usuários e restrições severas para impedir o acesso de beneficiários de programas sociais do governo.
Estatísticas apresentadas pelas associações indicam que o mercado regulamentado já cumpriu medidas importantes de restrição, bloqueando aproximadamente 3 milhões de beneficiários de programas de transferência de renda e registrando 1,2 milhão de solicitações diretas de autoexclusão por parte de jogadores que reconheceram a necessidade de parar.
O avanço dos sites clandestinos
Outro ponto central levantado pelo manifesto diz respeito à dimensão e ao perigo representado pelo mercado informal de apostas. As entidades alertam que, embora o governo federal já tenha adotado medidas drásticas com o bloqueio de mais de 66 mil domínios de internet irregulares, a capilaridade do problema permanece alarmante, com milhares de endereços eletrônicos ainda ativos e o surgimento constante de novas páginas na rede.
Estimativas do setor apontam que o mercado clandestino já responde por impressionantes 41% de todo o volume financeiro apostado no país. Os representantes das operadoras legais argumentam que, caso o mercado formal seja extinto por decreto ou nova legislação restritiva, a totalidade dessa demanda massiva migraria imediatamente para a ilegalidade, deixando o consumidor totalmente desamparado.
Em substituição à proibição total, o setor propõe o fortalecimento das instâncias de fiscalização estatal, a implementação de limites rigorosos para valores de depósito e tempo de permanência nas plataformas, a adoção de regras mais restritivas para campanhas publicitárias e o direcionamento de esforços contínuos no combate implacável aos sites que operam à margem da lei.
Impactos jurídicos e financeiros
A discussão também envolve contestações jurídicas e financeiras em torno dos investimentos realizados pelas empresas que obtiveram autorização para atuar no mercado brasileiro. A outorga paga pelas companhias representa uma contrapartida financeira para a exploração do serviço de apostas de quota fixa pelo período de cinco anos.
Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, explicou que eventuais pedidos de ressarcimento por parte das empresas afetadas não se limitariam apenas ao valor pago pelas licenças, estimado em cerca de R$ 30 milhões por outorga, mas abrangeriam também indenizações por danos materiais decorrentes de todos os investimentos estruturais e operacionais realizados pelas companhias no país, além de possíveis reparações por danos morais.
Cronograma prático para os apostadores
Diante das diretrizes estabelecidas e das movimentações regulatórias, o calendário prático para a transição e o encerramento das atividades nas plataformas compreende etapas bem definidas para a salvaguarda dos saldos dos usuários:
- Até as 23h59 de 5 de outubro: Período em que os apostadores devem realizar voluntariamente a retirada de seus saldos e recursos financeiros disponíveis nas plataformas de apostas.
- A partir de 6 de outubro: Os sites e aplicativos de apostas deverão sair oficialmente do ar, encerrando a aceitação de novas apostas.
- Entre 7 e 8 de outubro: Prazo no qual as operadoras de apostas deverão informar formalmente aos bancos parceiros os montantes exatos de saldos remanescentes em contas vinculadas a cada CPF.
- Entre 9 e 14 de outubro: Período destinado à realização, pelas instituições bancárias, da devolução integral dos saldos retidos aos respectivos titulares.
- A partir de 14 de outubro: Caso ocorra qualquer tipo de impedimento técnico ou operacional na restituição, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar o processo de devolução dos valores aos apostadores.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


