STF endurece regras contra big techs e estabelece prazo para adequação

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira, 17 de junho, ao definir a tese final do julgamento dos recursos interpostos contra a sua decisão anterior, que ampliou a responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia (big techs) por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. Essa nova diretriz inclui a imposição de deveres de cuidado sistemáticos, exigindo que as big techs criem mecanismos de auto-regulação, garantam transparência e mantenham representação legal no Brasil.

O texto aprovado orientará os processos que tramitam em todo o Judiciário nacional, elucidando a decisão do STF que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das plataformas pela publicação de conteúdos ilegais por parte de seus usuários.

A Corte reafirmou que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros. Segundo a nova tese, “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”.

A responsabilização se aplica em situações onde houver falhas sistêmicas, ou seja, quando as plataformas não adotarem as medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. O STF determinou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as mudanças necessárias para ampliar sua responsabilidade civil em relação a conteúdos ilegais.

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Presunção de culpa

Conforme a tese estabelecida, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, existe uma presunção de culpa para anúncios pagos e práticas de disseminação artificial. Dessa forma, as empresas devem atuar com um padrão elevado de diligência para remover postagens prejudiciais.

O STF destacou que as plataformas devem impedir que usuários acessem conteúdos como vídeos que apresentem exploração e abuso sexual, violência física ou que incentivem comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também precisam garantir a presença de um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais. O STF declarou que não cabe mais questionamentos sobre a conclusão desse processo relacionado às responsabilidades.

Responsabilidade civil e Artigo 19

Em junho do ano passado, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que estabelecia direitos e deveres no uso da internet brasileira. Esse artigo estipulava que, para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de seus usuários após uma ordem judicial que demandasse a retirada do conteúdo ilegal.

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Antes da decisão do STF, as big techs não eram responsabilizadas civilmente por conteúdos prejudiciais, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. O texto final da decisão enfatizou que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia. Enquanto uma nova legislação não for aprovada, os provedores estarão sujeitos a responsabilização civil por conteúdos postados por usuários.

A nova determinação exige que as plataformas removam, após notificação prévia, diversas categorias de conteúdo ilegal, incluindo: atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio e automutilação, discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia, transfobia, crimes contra a mulher, conteúdos que difundem ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Caso não cumpram as exigências, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros pelos conteúdos de seus usuários.

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Agência Brasil

Fonte: convergenciadigital.com.br

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