Criminalizar as VPNs penaliza a tecnologia; não pune a conduta criminosa e põe em risco à segurança digital

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

Entidades brasileiras e internacionais que defendem os direitos digitais emitiram uma carta aberta ao Senado Federal nesta segunda-feira, 6 de julho, solicitando a remoção do artigo 226-A do Projeto de Lei nº 3.066/2025. Este projeto, que visa o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, propõe aumentar as penas pelo uso de redes privadas virtuais (VPNs). Uma votação sobre a proposta está prevista para ocorrer nesta terça-feira, 7 de julho.

Embora essas entidades apoiem os objetivos principais do projeto, elas expressam preocupação sobre os possíveis efeitos colaterais da nova medida. No texto da carta, afirmam que o dispositivo em questão pode associar o uso de tecnologias de privacidade, como VPNs e proxies, a um agravamento das penas criminais. O artigo propõe um aumento das penas de um terço a dois terços nos casos em que os crimes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sejam cometidos com o uso de “modulador de proxy, técnica de mascaramento (VPN), ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de outros identificadores digitais”.

As organizações signatárias da carta alertam que a proposta desconsidera a distinção entre diferentes tecnologias e ignora que muitas delas são parte fundamental da infraestrutura de segurança da informação. “Proxy e mascaramento de IP são elementos comuns em redes corporativas, de instituições educacionais e de saúde. As redes privadas virtuais são recomendadas por normas internacionais de segurança, como a ISO/IEC 27001 e 27002. A funcionalidade nativa de anonimização de identificadores digitais é uma característica fundamental de navegadores como Firefox e Brave”, destacam.

Pela primeira vez, segundo as entidades, a legislação penal poderia permitir que o uso de ferramentas de proteção digital legítimas justificasse, sozinho, um aumento nas penas. “A tecnologia é neutra; a verdadeira punição deve recair sobre a conduta criminosa, e não sobre o uso de uma ferramenta legítima destinada à proteção”, afirmam.

- Publicidade-

A recusa em promover um debate público sobre a questão, que foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, levou as entidades a defenderem a retirada do artigo 226-A, preservando o restante do projeto. A carta conta com a assinatura de várias organizações que atuam na defesa de direitos digitais e da privacidade, entre as quais estão:

  • Aqualtune Lab;
  • ARTIGO 19 Brasil e América do Sul;
  • Data Privacy Brasil;
  • Electronic Frontier Foundation (EFF);
  • Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
  • Instituto Aaron Swartz;
  • ISOC Brasil;
  • Projeto Tor.

As questões levantadas por essas entidades destacam a complexidade da discussão sobre como a legislação pode alcançar efetivamente a proteção das crianças e adolescentes na internet, sem prejudicar os direitos de privacidade dos usuários. O uso de VPNs e outras ferramentas de proteção de dados é uma prática cada vez mais comum e necessária em um mundo digital em que a segurança e a privacidade são frequentemente ameaçadas. Assim, é fundamental que o debate sobre o projeto de lei leve em consideração essas preocupações e busque um equilíbrio entre a segurança pública e a proteção dos direitos digitais.

Fonte: convergenciadigital.com.br

Compartilhe esta notícia