O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve elaborar e apresentar um protocolo que regulamente a atuação das forças policiais durante manifestações públicas, visando a adequação do uso da força estatal. A decisão, proferida pela Primeira Turma do tribunal, foi divulgada na última sexta-feira (26) e estabelece um prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento.
A determinação do STJ vem em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014, que se baseou na atuação violenta da Polícia Militar durante protestos que ocorreram entre 2011 e 2013. Na ação, os defensores apontaram uma série de abusos, como detenções em massa e o uso excessivo de força, além da utilização de munições consideradas táticas, como bombas de efeito moral e balas de borracha, frequentemente sem a devida justificativa.
Contexto da Decisão
De acordo com o acórdão, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou a importância do direito à manifestação pacífica, afirmando que o poder público deve lidar com a crítica e, embora tais eventos possam causar transtornos, é fundamental que esses sejam aceitos em nome da liberdade de expressão. “Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica”, citou.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, no entanto, o STJ acatou o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do Estado em regulamentar e controlar possíveis excessos cometidos pela polícia. O tribunal acolheu parcialmente os pedidos originais, ressaltando que a intenção da Defensoria não era cercear a atuação estatal, mas sim estabelecer diretrizes para a atuação da Polícia Militar.
Exigências do Protocolo
Ainda conforme a decisão, o STJ determinou que a confecção de um relatório diagnóstico, a ser apresentado em 60 dias, identificasse problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar em manifestações. Além disso, o protocolo a ser elaborado deve cumprir algumas exigências básicas:
- Não podem ser impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- O uso de armas de fogo e balas de borracha deve ser banido, salvo em situações legalmente previstas;
- Os policiais devem ser claramente identificados;
- Um negociador civil deve ser designado;
- Qualquer decisão de dispersão deve ser comunicada aos manifestantes com antecedência suficiente;
- Devem existir regras específicas para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- A Tropa de Choque deverá ser utilizada apenas após a decisão de dispersão e em casos de grave risco;
- Nenhum cidadão pode ser impedido de registrar a atuação dos agentes;
- Deve ser elaborado um plano de capacitação e treinamento das forças policiais.
O protocolo ainda prevê a participação de organizações civis que atuam na defesa de direitos humanos e na segurança pública, que poderão contribuir para a elaboração do documento final através de audiências públicas.
Em nota, o governo do Estado de São Paulo confirmou que já recebeu a notificação sobre a decisão e que a Procuradoria Geral do Estado está analisando o caso.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


