Adesão ao modelo híbrido do Simples Nacional salta quase 400 por cento em doze dias

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Receita Federal registrou um avanço expressivo na procura pelo formato conhecido como Simples Híbrido, que envolve o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até o final de setembro, mais especificamente no dia 30, o órgão fiscalizador contabilizou um total de 817.461 pedidos de opção por este regime regular no âmbito do Simples Nacional.

Paralelamente a esses dados, o balanço divulgado pela Receita Federal apontou o registro de 392 mil solicitações gerais de opção pelo Simples Nacional. Desse montante, cerca de 145 mil pedidos receberam o aval e foram deferidos, enquanto 246 mil acabaram indeferidos. O órgão esclarece que os empreendimentos cujos pleitos foram negados ainda dispõem de tempo hábil, dentro do prazo legal estabelecido, para sanar as pendências que impedem a regularização.

O crescimento na busca pelo modelo híbrido chamou a atenção pela velocidade. Entre os dias 18 e 30 de setembro, o volume de solicitações para o regime regular de IBS e CBS disparou 395,3%, saltando de aproximadamente 165 mil para mais de 817 mil requerimentos. Com esse patamar, o universo de empresas que optaram pelo Simples Híbrido já representa cerca de 11,6% de todo o universo corporativo enquadrado no Simples Nacional. Estatísticas oficiais demonstram que o Brasil conta com cerca de 7 milhões de Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica ativos sob essa formatação tributária.

Novos prazos definidos pelo Comitê Gestor

Diante da alta demanda e da complexidade das mudanças trazidas pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional optou por estender o cronograma. O prazo limite para que os contribuintes manifestem a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos práticos voltados para o período compreendido entre janeiro e junho de 2027, foi prorrogado para o dia 30 de outubro.

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Com as novas diretrizes, os empresários passam a contar com duas alternativas distintas para a gestão de suas obrigações fiscais:

  • Simples Tradicional (ou puro): A empresa opta por manter todos os tributos unificados dentro da guia única de pagamento do Simples Nacional, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Simples Híbrido (regime regular): A empresa continua atrelada ao Simples Nacional no que diz respeito aos demais tributos de sua rotina, mas passa a recolher o IBS e a CBS de maneira separada, fora da guia DAS, seguindo as regras do regime regular.

Além da extensão para o modelo híbrido, o calendário para a opção padrão pelo Simples Nacional com vigência para o ano de 2027 também sofreu alteração. A janela oficial para esta escolha ocorrerá entre os dias 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, garantindo validade jurídica a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte.

Janela de arrependimento e expectativas

Outro ponto relevante trazido pelas recentes normativas diz respeito à possibilidade de desistência. A opção pelo Simples Nacional, bem como a escolha direcionada ao regime regular de IBS e CBS, poderá ser cancelada pelas empresas em caráter irretratável. O período estipulado para esta movimentação vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Vale destacar que, antes das alterações promovidas pela nova resolução, o prazo original para a manifestação de vontade se encerraria em 30 de setembro, enquanto a janela de cancelamento estava prevista inicialmente para expirar no dia 30 de novembro.

A prorrogação do prazo de arrependimento traz um fôlego importante para o setor produtivo. Com a nova marca temporal, os contribuintes terão a oportunidade de reavaliar seus cenários e cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional ou a escolha pelo regime regular de IBS e CBS somente após a definição oficial da alíquota da CBS para o exercício de 2027. A expectativa é de que este percentual seja votado e definido pelo Senado Federal até o dia 15 de dezembro.

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Fonte:: convergenciadigital.com.br

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