As micro e pequenas empresas brasileiras ganharam um fôlego adicional para definir a adesão ao regime tributário do Simples Nacional com vistas ao ano de 2027. A mudança no cronograma foi oficializada para dar mais margem de planejamento aos empreendedores diante das adaptações exigidas pelo cenário fiscal.
O modelo em questão agrupa o recolhimento de diversos tributos em uma única guia de pagamento simplificada, sendo voltado para empreendimentos que registram um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com a regulamentação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formalizada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, o pedido de opção pelo regime poderá ser protocolado até o dia 15 de outubro de 2026. A extensão do prazo tem como principal objetivo acomodar as novidades trazidas pela reforma tributária do consumo.
Com as novas diretrizes normativas, o sistema simplificado passou a incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços, novos tributos que integram a reforma. Para os contribuintes que decidirem seguir o regime regular de apuração e recolhimento dessas obrigações, o limite para o registro da escolha ficou estipulado para o dia 30 de outubro.
A flexibilização do cronograma foi desenhada especificamente para suavizar o período de transição para o novo modelo de tributação nacional, garantindo maior grau de previsibilidade ao setor empresarial antes da virada do ano-calendário.
Entidades do setor contábil receberam a mudança de forma positiva. Representantes da classe profissional destacaram que a prorrogação da data-limite otimiza a sintonia entre os órgãos fiscalizadores e as corporações, oferecendo um suporte mais adequado para que os pequenos negócios compreendam e apliquem as novas exigências legais.
No que diz respeito aos negócios que já se encontram enquadrados no Simples Nacional, a regra geral determina que não há necessidade de realizar um novo pedido formal para garantir a permanência. No entanto, especialistas recomendam que os gestores realizem uma checagem rigorosa na situação fiscal da companhia, antecipando-se a eventuais pendências cadastrais ou riscos de exclusão do regime para o exercício de 2027.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


