API oficial do DANFSe vai ser descontinuada no dia 1º de julho

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) divulgou a Nota Técnica nº 008/2026, que traz informações importantes sobre o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conhecido como DANFSe. Esta nota formaliza a descontinuação da API oficial utilizada para a geração do DANFSe a partir de 1º de julho de 2026, transferindo a responsabilidade pela emissão dessas notas para os sistemas emissores.

A medida estabelece novas diretrizes operacionais que devem ser seguidas por todos os contribuintes e emissões de NFS-e em todo o país. Além da descontinuação da API, a nota técnica padroniza o modelo de impressão da NFS-e, determinando uma organização visual específica, campos obrigatórios, e a implementação do QR Code para validação.

Detalhes da Padronização da NFS-e

A nova norma estabelece que as impressões da NFS-e devem seguir rigorosos padrões, incluindo a formatação das informações que nela constam. A standardização abrange elementos como o tamanho mínimo do papel, que deve ser A4, tipos e tamanhos de

Um ponto crucial da nova norma é que todas as informações impressas devem corresponder exatamente ao que está presente no XML da NFS-e. Isso inclui a identificação da nota, dados das partes envolvidas na transação, bem como a descrição dos serviços prestados e tributos. Os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) também devem ser integrados às informações da nota.

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Impactos e Adequações Necessárias

A descontinuação da API oficial pode demandar ajustes significativos nos sistemas de emissão utilizados por empresas e prestadores de serviço. Eles precisarão garantir que suas plataformas estejam adequadas não apenas para gerar a NFS-e, mas também para imprimir o DANFSe conforme as novas diretrizes estabelecidas. Falhas nesse processo podem resultar em complicações legais e tributárias para os emissores.

Os gestores das empresas devem iniciar um planejamento para adequação a essas mudanças ainda neste ano, assegurando que todas as operações estejam em conformidade com as novas regras antes do prazo final. A transição para um novo sistema pode envolver a atualização de software, treinamento de colaboradores e até reestruturação de processos.

Acesso à Nota Técnica Completa

Para obter mais informações e acessar a nota técnica na íntegra, os interessados podem consultar o portal oficial do governo. A íntegra da nota técnica está disponível no seguinte link: Nota Técnica nº 008/2026.

Essas mudanças representam um esforço do governo para unificar e simplificar os processos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, promovendo maior transparência e eficiência nas operações comerciais. A adesão às novas diretrizes é essencial para o adequado funcionamento das emissões fiscais no Brasil.

Fonte: convergenciadigital.com.br

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