Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Marcelo Borges
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Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (18), a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que dispõe sobre a criação da Lei nº 15.436 e institui um cadastro nacional voltado a esse público.

A iniciativa tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a plena inclusão de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

Inclusão de alunos com dupla excepcionalidade

O texto da lei também abrange aqueles que apresentam dupla excepcionalidade, caracterizada pela presença de superdotação junto a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.

Atendimento Especializado

Entre as principais diretrizes da nova legislação, destaca-se a obrigatoriedade de que os sistemas de ensino providenciem atendimento educacional especializado. Este atendimento deverá ser oferecido por meio de ações complementares à escolarização convencional, incluindo:

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  • programas de enriquecimento curricular;
  • aceleração de estudos;
  • agrupamento de estudantes com base em áreas de interesse.

Adicionalmente, a norma estabelece a possibilidade de progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem em disciplinas ou áreas de conhecimento de acordo com seu ritmo de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo e socioemocional. Essa flexibilidade pode incluir também a aceleração integral da trajetória escolar.

Cadastro Nacional de Estudantes

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será gerido pelo Ministério da Educação. Este registro tem a função de mapear e acompanhar o percurso educacional desses alunos, permitindo, assim, a formulação e a avaliação de políticas públicas adequadas. O banco de dados será alimentado

Adesão à Política

A adesão à nova política será voluntária, abrangendo estados, o Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá disponibilizar apoio técnico e financeiro para a implementação das medidas, de acordo com a disponibilidade orçamentária. As iniciativas poderão ser financiadas através de fundos da educação e programas de investimento público, representando um avanço significativo na educação inclusiva no país.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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