A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quarta-feira (14) um conjunto expressivo de medidas judiciais voltadas a combater a prática de preços abusivos no setor de combustíveis brasileiro. A ofensiva jurídica compreende quatro ações direcionadas a grandes distribuidoras e um lote inicial de 16 processos focados em estabelecimentos revendedores localizados nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O principal foco das contestações judiciais recae sobre os aumentos desproporcionados aplicados comercialização do óleo diesel.
No âmbito das ações movidas contra as companhias distribuidoras, a instituição governamental requer o pagamento de R$ 63,8 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Caso os recursos sejam obtidos por meio de condenações judiciais ou acordos, os valores arrecadados deverão ser direcionados integralmente para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, mecanismo voltado à reparação de danos causados à sociedade e ao meio ambiente.
Os fundamentos das denúncias estruturam-se em relatórios técnicos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os dados levantados por esses órgãos demonstram, por exemplo, que em situações específicas analisadas pelos fiscais, a margem bruta de comercialização calculada por litro de combustível comercializado registrou uma elevação superior a 1.350%. Os técnicos ressaltam que o percentual expressivo diz respeito estritamente à margem de lucro operacional da empresa envolvida, e não reflete unicamente o valor final cobrado dos motoristas diretamente nas bombas de abastecimento.
Importância da guarda de notas fiscais para consumidores
As ações judiciais coletivas ajuizadas contra a rede de postos revendedores têm potencial para abranger e beneficiar mais de 90 mil consumidores que podem ter sido lesados pelas práticas comerciais investigadas. Nos documentos apresentados à Justiça, a Advocacia-Geral da União requer a condenação dos postos à devolução em dobro dos valores cobrados de maneira considerada excessiva ou indevida.
Contudo, para que o ressarcimento individual possa ser efetivado caso a Justiça acate os pedidos formulados na ação coletiva, cada consumidor afetado precisará apresentar comprovação material do prejuízo sofrido. Diante dessa exigência processual, o órgão federal recomenda enfaticamente que os motoristas e proprietários de veículos mantenham guardadas as notas fiscais referentes aos abastecimentos realizados no período investigado. Como estratégia de suporte à população, a instituição informou que está em andamento um processo de negociação com as defensorias públicas estaduais e federais para garantir assistência jurídica àqueles que necessitarem de orientação para buscar seus direitos na Justiça.
O movimento coordenado pelo governo federal tem como objetivo principal impedir que manobras especulativas no mercado interno acabem anulando os efeitos benéficos de políticas públicas recentes, a exemplo da redução de tributos federais e da concessão de subvenções ao óleo diesel que alcançaram até R$ 2,12 por litro. Os subsídios e desonerações tributárias foram implementados pelo poder público durante períodos de acentuada crise internacional no mercado do petróleo para conter o impacto inflacionário sobre o transporte e a logística nacional.
Esferas administrativa e criminal mobilizadas
Além das medidas de natureza cível ajuizadas nos tribunais, a atuação governamental desdobra-se em outras frentes de fiscalização e punição. A Advocacia-Geral da União encaminhará formalmente à Polícia Federal um pedido de instauração de inquérito policial para apurar a eventual ocorrência de crimes contra a economia popular praticados pelos agentes econômicos investigados.
No plano estritamente administrativo, os órgãos de controle e defesa do consumidor mantêm forte atuação regulatória. A Secretaria Nacional do Consumidor instaurou 70 processos administrativos específicos contra postos de combustíveis suspeitos de irregularidades. Paralelamente, a Agência Nacional do Petróleo processou cerca de 330 denúncias formalizadas por cidadãos e entidades, aplicando às distribuidoras infratoras penalidades pecuniárias que, somadas, já ultrapassam a marca de R$ 200 milhões em multas.
Diante de questionamentos sobre a intervenção estatal na economia, representantes da instituição jurídica deixaram claro que a atuação não possui qualquer caráter de tabelamento de preços, uma vez que o mercado brasileiro opera sob o regime de preços livres. A atuação restringe-se ao combate a abusos econômicos, cartéis e infrações à ordem econômica. A AGU informou ainda que novas medidas judiciais poderão ser adotadas à medida que a Agência Nacional do Petróleo concluir investigações em andamento em outros inquéritos administrativos.
Consumidores de todo o país que identificarem indícios de irregularidades ou preços abusivos na revenda de combustíveis podem registrar denúncias oficiais por meio do canal telefônico 0800 970 0267, disponibilizado pelos órgãos competentes para atendimento à população.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


