Imposto de Renda 2026: Não entreguei declaração, e agora?

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Veja o que fazer se não entregou declaração do ...

Na última sexta-feira (29), encerrou-se o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2026. Com início em 23 de março deste ano, a Receita Federal esperava receber cerca de 44 milhões de declarações. Contudo, a obrigatoriedade de apresentação da declaração se mantém, mesmo após o término do prazo.

Aqueles que não conseguiram cumprir o prazo regular da Receita Federal enfrentarão consequências, como a imposição de uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do imposto devido. É importante ressaltar que o pagamento dessa multa deve ser feito em até 30 dias.

Além das sanções financeiras, a falta de entrega da declaração pode levar a pendências no CPF – o Cadastro de Pessoas Físicas -, complicando a emissão de documentos essenciais, como certidões e passaporte.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Ainda que o prazo tenha se encerrado, é fundamental ressaltar que a declaração do Imposto de Renda pode evitar o aumento das multas. Segundo as diretrizes da Receita Federal para este ano, têm a obrigação de declarar aqueles que, durante o ano de 2025,:

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  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa que ultrapassaram R$ 40 mil;
  • Possuíram bens avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Possuíram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior;
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920,00.

Após a verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, é essencial reunir toda a documentação necessária, incluindo:

  • Informe de rendimentos;
  • Extratos bancários;
  • Dados sobre investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais;
  • Documentos relacionados a propriedades, imóveis e veículos;
  • Informações sobre previdência privada e dependentes.

Com toda a documentação organizada, o próximo passo é realizar a declaração do Imposto de Renda através do Programa de Imposto de Renda da Pessoa Física, disponível tanto online quanto para download em sistemas operacionais Windows, Linux ou Mac, ou ainda pelo portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”.

Nos programas, ao fazer login com uma conta gov.br, o contribuinte pode optar por declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.

Imposto de Renda: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição | MORNING CALL

Imposto de Renda: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição | MORNING CALL

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Após a entrega, a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será automática, sendo necessário efetuar o pagamento em até 30 dias, podendo o valor ser atualizado conforme a variação da taxa Selic após o vencimento. No caso de haver restituição a ser recebida, a multa pode ser deduzida do valor a ser restituído.

Quando posso esperar a restituição?

Depois de submeter a declaração, os contribuintes que tiverem direito a restituição de pagamentos indevidos de imposto em 2025 começarão a receber o valor. O primeiro lote de restituição foi liberado na última sexta-feira, mas aqueles que não conseguiram entregar a declaração a tempo e regularizaram a sua situação poderão ser incluídos em pagamentos posteriores.

Além deste primeiro lote, serão realizados mais três pagamentos aos contribuintes:

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  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Os primeiros a receber a restituição serão os idosos com idade superior a 80 anos, seguidos dos idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental, ou que apresentarem doenças graves. Também terão prioridade aqueles cuja principal

Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix serão os próximos a serem atendidos, seguidos por contribuintes que escolherem apenas uma dessas opções. Por último, serão contemplados os demais contribuintes.

A história do Imposto de Renda, que inclui nomes como Napoleão e o mascote oficial, remete a um longo caminho de regulamentações e mudanças que moldaram a forma como os impostos são administrados no Brasil.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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