Antonio Fagundes ganha processo de casal que reivindicava R$ 20 mil por atraso em peça

Marcelo Borges
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Antonio Fagundes vence ação judicial sobre peça...

O renomado ator Antonio Fagundes obteve uma vitória judicial em um caso que envolveu a peça “Dois de Nós”. O artista foi processado por um casal que chegou atrasado ao espetáculo e, consequentemente, não foi autorizado a entrar na sala após o início da apresentação. A decisão do tribunal se mostrou favorável a Fagundes, encerrando assim a controvérsia judicial que gerou o pedido de indenização no valor de R$ 20 mil, referentes a danos morais e materiais.

Os demandantes alegaram que sofreram prejuízos financeiros por conta dos ingressos não utilizados e do transporte até o local do evento, além de terem sentido constrangimento ao serem barrados na entrada. Contudo, a produção da peça mantinha uma política rigorosa de pontualidade, que proibia a entrada no teatro após o início do espetáculo. A Justiça compreendeu que as regras já estavam claramente estabelecidas no momento da compra dos ingressos.

A juíza Fernanda Ferreira, atuando no Tribunal de Justiça de São Paulo, enfatizou que os consumidores estavam cientes das condições impostas e que o descumprimento dessas regras resultou na negativa de acesso ao local. De acordo com a decisão, o atraso foi crucial para que a entrada no teatro fosse recusada. Em uma entrevista recente à revista GQ Brasil, Fagundes já havia abordado a importância da pontualidade nas apresentações, afirmando que “o respeito à pontualidade não é um fator isolado no nosso processo de comunicação com a plateia”. O ator ressaltou que a vivência do público está diretamente ligada ao cumprimento de horários e à boa organização do evento.

Adicionalmente, Fagundes apresentou a restrição como uma maneira de garantir a qualidade do espetáculo. Em suas palavras, “Depois de todo esse carinho, é claro que não queremos ninguém atrasado passando na sua frente, atrapalhando”. Essa preocupação com a experiência do espectador foi uma das razões citadas para a decisão de barrar pessoas que chegavam após o início da peça.

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O Procon, por sua vez, reconhece que os organizadores de eventos têm a prerrogativa de estabelecer regras como essa, considerando que o ingresso é um contrato entre o consumidor e o organizador. A Justiça seguiu um entendimento semelhante ao avaliar o caso e enfatizou que o casal partiu de casa com um tempo insuficiente antes do início da apresentação, o que foi evidenciado por registros anexados ao processo.

Fonte: tvpop.com.br

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