A data varia de acordo com o número final da placa dos veículos. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
O cronograma oficial com as datas de vencimento para o licenciamento de veículos no estado do Paraná já se encontra liberado para consulta pública, com os primeiros prazos programados para começar já na próxima sexta-feira (14). A taxa obrigatória referente ao Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) tem o valor fixo de R$ 94,61. A quitação deste valor é uma exigência legal indispensável para atestar que o automóvel está em total regularidade, cumprindo rigorosamente todas as normas de segurança viária e as exigências ambientais estabelecidas pela legislação vigente no país.
De acordo com as diretrizes divulgadas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) só é liberada após a confirmação do pagamento integral não apenas da taxa de licenciamento, mas também do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de eventuais multas de trânsito pendentes e outros débitos que possam estar atrelados ao histórico do automóvel. O processo de liberação obedece rigorosamente ao dígito final da placa de cada veículo emplacado no estado.
A data varia de acordo com o número final da placa dos veículos. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
Datas de vencimento do licenciamento veículos Paraná
A temporada de pagamentos tem seu pontapé inicial direcionado aos proprietários de veículos cujas placas terminam com o número 1, cujo prazo limite de quitação se encerra justamente nesta sexta-feira (14). Ao longo dos próximos meses, o calendário estipulado pelo Detran-PR avança de forma escalonada, contemplando sequencialmente os demais dígitos até chegar ao encerramento do ciclo em 27 de novembro, data em que expira o prazo final para os automóveis com placas terminadas em 0.
Para garantir que nenhum motorista perca os prazos estipulados pelas autoridades de trânsito, a autarquia estadual disponibilizou a tabela completa com todas as datas limites para o licenciamento anual no Paraná:
- Placa final 1 – 14 de agosto
- Placa final 2 – 28 de agosto
- Placa final 3 – 9 de setembro
- Placa final 4 – 18 de setembro
- Placa final 5 – 28 de setembro
- Placa final 6 – 9 de outubro
- Placa final 7 – 20 de outubro
- Placa final 8 – 30 de outubro
- Placa final 9 – 13 de novembro
- Placa final 0 – 27 de novembro
Como realizar o pagamento do licenciamento no Paraná
A emissão da guia de recolhimento para o pagamento do licenciamento pode ser efetuada de maneira prática por meio de diferentes canais digitais disponibilizados pelo governo estadual. Os motoristas podem utilizar os portais oficiais na internet do Detran-PR e do sistema PIÁ, recorrer à praticidade do aplicativo para celulares Detran Inteligente, ou optar pelo atendimento presencial diretamente nas unidades descentralizadas espalhadas pelo estado, lembrando que nesta última modalidade o processamento pode levar até dois dias úteis.
Entre as facilidades oferecidas aos contribuintes paranaenses, destaca-se a possibilidade de efetuar a transação financeira por meio do Pix. Segundo os registros do próprio Detran-PR, após a confirmação da compensação bancária do valor devido, o documento digital atualizado fica disponível para visualização e download no sistema em um intervalo de até 15 minutos.
Consequências de não licenciar o veículo no Paraná
A obrigatoriedade do licenciamento anual de veículos é um preceito fundamental estabelecido de forma clara pelos artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida tem como propósito principal fiscalizar e certificar que a frota circulante atende plenamente aos parâmetros técnicos e de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Cabe ressaltar que o motorista pode portar o CRLV tanto em sua formatação física tradicional quanto na versão digital integrada ao aplicativo governamental.
Aos condutores que negligenciarem a obrigação, vale o alerta: circular pelas vias públicas conduzindo um veículo que não esteja devidamente licenciado configura uma infração de natureza gravíssima perante o Código de Trânsito. Como penalidade imediata, o motorista acumula pontos de penalização em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recebe uma multa pecuniária e ainda corre o risco sério de ter o automóvel apreendido e removido para o pátio pelas autoridades competentes durante as fiscalizações de rotina.
Fonte:: ric.com.br


