A disputa sobre a Norma 4 voltou à tona. Neste sábado, 23 de setembro, diversas entidades da sociedade civil, incluindo Data Labe, Diracom, Coletivo Digital, IBEBrasil, Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil), Instituto Nupef e Intervozes, protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública questionando a legalidade do artigo 5º da Resolução nº 777/2025. Essa resolução estipula a substituição da Norma nº 4/1995 a partir de 1º de janeiro de 2027. As organizações solicitam uma tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos dessa decisão da Anatel.
Na petição, as entidades argumentam que a Anatel ultrapassou suas atribuições ao determinar a substituição da Portaria nº 148/1995, que sancionou a Norma 4/95. Essa norma é vista como um marco que demarca a separação jurídica entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVA), incluindo o acesso à internet.
Os representantes das entidades afirmam que a Norma 4 foi fundamental para consolidar o modelo de governança da internet no Brasil, definindo que os provedores de conexão à internet operam como prestadores de SVA, sem serem confundidos com as operadoras de telecomunicações.
O documento também indica que a revogação da Norma 4 terá repercussões que vão além do âmbito tributário, podendo resultar em reclassificações regulatórias que afetariam tanto provedores quanto aplicativos de internet. As organizações sustentam que essa decisão impacta diretamente o modelo multissetorial de governança que é liderado pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
As entidades requerem, por meio da ação, uma liminar que suspenda imediatamente os efeitos do artigo 5º da Resolução nº 777/2025. Segundo os argumentos apresentados, apesar de a substituição da Norma 4 estar programada apenas para 2027, seus impactos regulatórios e econômicos já começam a ser sentidos no mercado. A ação destaca que essa mudança pode criar uma insegurança jurídica tanto para provedores quanto para consumidores e demais agentes econômicos que operam no ecossistema digital do Brasil.
A advogada da Coalizão Direitos na Rede, Flávia Lefèvre, em entrevista ao site Convergência Digital, declarou que a ação da Anatel extrapola suas funções, visto que a Norma 4 foi uma política pública estabelecida pelo Ministério das Comunicações. “A Anatel não tem competência para extinguir uma política pública. Essa responsabilidade é do Ministério das Comunicações”, destacou.
Flávia Lefèvre também afirma que o ato da Anatel é indiscutivelmente nulo, uma vez que apresenta um vício de origem ao usar uma competência que não lhe pertence. Além disso, a advogada critica o fato de que a agência reguladora não realizou uma audiência pública específica para discutir a Norma 4, nem apresentou o assunto para discussão no Comitê Gestor da Internet, onde possui representação. “É uma situação muito grave. O mercado precisa de uma estrutura organizada, já que o término da norma 4 acarretará implicações econômicas e tributárias”, alerta. A íntegra da ação pode ser acessada no site Convergência Digital.
Veja abaixo a íntegra do documento apresentado na Justiça.
2026-05-22_CDR_v_ANATEL_ACP_Norma_4_assinadoBaixar
Fonte: convergenciadigital.com.br


