Com o olhar voltado para o pleito de 2026 e a gestão pública dos próximos anos, a filial brasileira da Transparência Internacional apresentou oficialmente o documento intitulado “Agenda de Transparência e Combate à Corrupção nos Estados (2027-2030)”. O material funciona como um caderno orientativo contendo um total de 40 propostas práticas destinadas a subsidiar a elaboração de planos de governo por parte dos candidatos aos executivos estaduais.
A estrutura do documento foi organizada em sete eixos temáticos fundamentais, contemplando áreas de alta relevância e preocupação para a população brasileira no cenário atual, tais como a gestão de emendas parlamentares, os níveis de transparência institucional, o enfrentamento ao crime organizado e a mitigação dos impactos da crise climática.
Entre os tópicos abordados, o relatório dedica atenção especial aos mecanismos voltados estritamente à prevenção e ao combate à corrupção. A análise da organização aponta que, embora tenham ocorrido avanços graduais nos últimos anos, a adoção desses instrumentos de controle e integridade ainda se dá de maneira bastante heterogênea entre as diferentes unidades da Federação. Dados recentes do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) indicam que menos da metade dos estados brasileiros possui e divulga formalmente um plano dedicado à prevenção e ao combate a ilícitos, mantém normas ativas de proteção a denunciantes ou estabelece critérios estritamente técnicos para a ocupação de cargos comissionados.
Abaixo estão detalhados dez dos principais destaques que compõem o conjunto de diretrizes propostas pela organização para o aprimoramento da gestão pública estadual:
1. Promoção e consolidação da gestão da ética
A primeira diretriz sugere a instituição ou o aprimoramento de um sistema robusto de gestão da ética no âmbito da administração pública estadual. Isso engloba a formulação e ampla difusão de um Código de Ética e de Conduta, além da criação e capacitação de Comissões de Ética independentes. O código deve delimitar com clareza as condutas exigidas e as práticas proibidas para os agentes públicos. Por sua vez, as comissões devem atuar na orientação do funcionalismo, na análise de eventuais desvios de conduta, na aplicação de sanções cabíveis e na publicidade de suas competências e atuações.
2. Gestão rigorosa de conflitos de interesse
O documento enfatiza a necessidade de implementar normativas claras para a administração de conflitos de interesses, o que inclui a tipificação de situações que possam caracterizá-los tanto durante quanto após o término do exercício do cargo público. Recomenda-se a obrigatoriedade da entrega periódica de declarações de bens e interesses, acompanhada de mecanismos como impedimentos temporários, afastamentos de processos decisórios e prazos de quarentena. O Estado deve definir instâncias específicas encarregadas de orientar os servidores, dirimir dúvidas e fiscalizar o cumprimento das regras.
3. Critérios técnicos para cargos de confiança
Para coibir indicações puramente políticas, a proposta estabelece a criação de parâmetros objetivos na nomeação para cargos em comissão e funções de confiança. Tais critérios devem abranger requisitos mínimos de qualificação técnica, formação acadêmica, idoneidade moral e reputação ilibada. O processo deve prever a checagem prévia desses requisitos, verificação de impedimentos legais, conflitos de interesse e laços de parentesco. Além disso, o poder público deve tornar públicos os currículos dos indicados e as justificativas técnicas, bem como reservar um percentual dessas vagas para servidores de carreira.
4. Instituição de normas de proteção ao denunciante
O texto propõe a criação de arcabouços normativos voltados a garantir a segurança integral de cidadãos e servidores que reportem irregularidades dentro da administração pública. Essas regras devem assegurar proteção efetiva contra qualquer tipo de retaliação e preservar a identidade do denunciante, inclusive por meio da garantia de anonimato. As denúncias devem passar por investigações céleres, resultando na devida responsabilização dos culpados e na reparação de eventuais danos causados aos direitos afetados.
5. Fortalecimento e autonomia dos canais de denúncia
Outro ponto central é a consolidação de canais adequados, a exemplo das ouvidorias, destinados ao registro, processamento e monitoramento de denúncias de fraudes, atos de corrupção e outras condutas lesivas ao erário. Esses canais precisam contar com ampla divulgação, assegurar o anonimato e operar com autonomia funcional. O atendimento deve abranger tanto formatos presenciais quanto virtuais, respaldados por prazos definidos para apuração e pela publicação regular de relatórios sobre o andamento das demandas.
6. Aplicação efetiva da Lei Anticorrupção
A agenda reforça a urgência de dar plena eficácia à Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), garantindo a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas em fraudes e desvios. O Estado deve estimular a adoção de programas de integridade e compliance por parte de empresas fornecedoras e parceiras. Paralelamente, sugere-se a criação de portais públicos para o monitoramento de processos decorrentes da lei, abrangendo a aplicação de sanções e o acompanhamento de acordos de leniência firmados.
7. Estabelecimento de políticas e planos estaduais de integridade
A diretriz orienta a formulação ou o refinamento de normativos que estabeleçam uma Política de Integridade estruturada, delimitando princípios, objetivos, instâncias e ferramentas de promoção da probidade na máquina pública estadual. Esses planos devem fundamentar-se em mapeamentos de riscos detalhados, estipulando metas, cronogramas, responsáveis diretos e mecanismos contínuos de monitoramento, avaliação de resultados e prestação de contas à sociedade.
8. Criação de um Fundo Estadual de Combate à Corrupção
Como mecanismo de sustentabilidade financeira para políticas de controle, sugere-se a criação de um fundo estadual voltado a apoiar iniciativas de transparência, participação social e combate à corrupção. O fundo seria alimentado, entre outras fontes, por recursos oriundos de multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e em legislações correlatas. A gestão dos recursos deve obedecer a critérios técnicos e contar com a participação do Conselho Estadual de Transparência.
9. Integridade em indicações para Tribunais de Contas e Justiça
O documento propõe a institucionalização de processos transparentes e fundamentados na integridade para as nomeações de competência do Poder Executivo relativas a conselheiros de Tribunais de Contas, procuradores-gerais de Justiça, defensores públicos-gerais e desembargadores. Além dos requisitos constitucionais, o processo deve exigir critérios de elegibilidade, qualificações técnicas, análises de reputação, verificação de conflitos de interesse, prazos para manifestações da sociedade civil e a realização prévia de audiências públicas. O fomento à diversidade de gênero e raça também integra as recomendações para os cargos diretivos.
10. Estímulo à integridade no setor privado e grandes obras
Por fim, a agenda destaca a importância de fomentar práticas íntegras no mercado privado, especialmente por meio da regulamentação e fiscalização da exigência de programas de integridade para empresas vencedoras de licitações de grande porte, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Devem ser definidos parâmetros mínimos para esses programas corporativos, além dos órgãos supervisores e das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento contratual.
De acordo com André Duffles, pesquisador do Núcleo de Incidência e Litigância Estratégica da Transparência Internacional – Brasil, a iniciativa buscou entregar um roteiro prático para gestores e equipes de governo. “Nosso objetivo foi oferecer um conjunto de prioridades para candidatos, equipes de transição e futuros governos estaduais, com medidas concretas que podem ser incorporadas aos planos de governo e depois efetivamente implementadas”, pontuou.
O especialista ressalta ainda que o material serve como uma ferramenta de empoderamento para o eleitorado: “Oferecemos uma referência que permite comparar o que está sendo prometido pelos candidatos com um conjunto de medidas tecnicamente fundamentadas. A partir dessa comparação, esperamos contribuir para um debate mais propositivo e fornecer elementos para que os eleitores possam avaliar as propostas de seus candidatos, acompanhar sua implementação e cobrar dos eleitos os compromissos assumidos”.
O relatório completo, que reúne outras 30 propostas focadas em eixos complementares como dados abertos, participação social e segurança pública, pode ser consultado integralmente na página oficial da organização.


