Governo estrutura um Banco Nacional de Dados sobre crimes organizados e milícias

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça, deu passos significativos na criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas e Milícias Privadas. O novo sistema, que se destina ao monitoramento e compartilhamento de informações sobre facções criminosas e milícias, foi oficialmente estabelecido na última terça-feira, dia 26 de maio, através da Portaria Senasp/MJSP nº 658.

Essa iniciativa ocorre em um contexto de crescente urgência por parte do governo federal em integrar as bases de inteligência e segurança pública em todo o país. A pressão se intensifica diante da propagação interestadual de facções criminosas, do fortalecimento das milícias e da escalada de crimes violentos relacionados ao narcotráfico, à mineração ilegal, à lavagem de dinheiro e ao controle armado de territórios. O projeto também se relaciona ao avanço das políticas de interoperabilidade de dados dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de ampliar a capacidade de cruzamento de informações entre a União, os estados e o Distrito Federal.

De acordo com a portaria estabelecida, um grupo de trabalho será responsável por desenvolver uma proposta de regulamentação que deve definir critérios para a alimentação, atualização, validação e exclusão dos dados a serem armazenados no banco nacional. Além disso, serão estabelecidas normas sobre os níveis de acesso, as responsabilidades dos usuários e os mecanismos de interoperabilidade com bases de dados estaduais e distritais. O texto também orienta que a regulamentação deverá incluir diretrizes de governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais, além de prever procedimentos de auditoria, rastreabilidade e controle do uso das informações compartilhadas entre os órgãos do Susp.

A composição deste grupo de trabalho reflete a importância estratégica do projeto. A coordenação ficará a cargo do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a participação de diretorias ligadas à inteligência, operações integradas, ensino, Força Nacional e gestão de informações. A Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União também terá um papel importante, oferecendo assessoramento jurídico para a elaboração da norma.

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Além disso, o governo buscará a colaboração de órgãos considerados fundamentais no sistema nacional de inteligência e de persecução penal, incluindo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Representantes do Judiciário, do Ministério Público e dos conselhos nacionais das polícias civis e militares também terão espaço na discussão. A presença desses atores sugere que a regulamentação futura poderá ir além de uma simples base administrativa e se tornar um sistema robusto de compartilhamento contínuo de informações de inteligência criminal em nível nacional.

Um aspecto crítico em análise diz respeito à arquitetura tecnológica e à segurança cibernética do futuro banco nacional. A portaria aponta explicitamente a necessidade de estabelecer regras adequadas de proteção dos dados pessoais, além de mecanismos de rastreabilidade que permitam monitorar o acesso às informações. O governo demonstra estar ciente do grau de sensibilidade das informações que irão transitar pela plataforma, que poderá incluir dados de inteligência policial, vínculos entre indivíduos, históricos operacionais e conexões entre diferentes grupos criminosos em diversas unidades da federação.

O grupo de trabalho terá um prazo fixo de 90 dias para concluir suas atividades e entregar um relatório final ao secretário nacional de Segurança Pública, contendo a proposta de regulamentação do sistema. A participação dos integrantes desse grupo será considerada um serviço público relevante, não recebendo remuneração adicional.

Fonte: convergenciadigital.com.br

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