Foto: IAT
O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná implementou alterações significativas na legislação que rege o licenciamento ambiental de sistemas de transmissão, distribuição e subestações de energia elétrica no estado. A Instrução Normativa nº 10/2026 traz uma série de medidas com o intuito de alinhar a legislação estadual aos critérios dispostos na nova Lei nº 15.190/2025, aprovada recentemente.
A nova norma procura simplificar o processo de licenciamento para determinados empreendimentos, ao mesmo tempo em que mantém rigor na avaliação e emissão dos documentos necessários. Segundo Marcelo Bittencourt Ramos Pinto, agente da Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, o principal objetivo dessa atualização é promover uma harmonização regulatória, proporcionando maior agilidade e segurança jurídica ao setor elétrico. “Essa padronização entre a legislação federal e a estadual visa facilitar a interpretação técnica e jurídica, ao mesmo tempo em que garante a preservação ambiental por meio de processos mais claros e adequados ao impacto das estruturas”, comentou Bittencourt.
Uma das principais inovações introduzidas diz respeito às linhas de distribuição de energia com tensão de até 138 quilovolts (kV). A norma agora dispensa a necessidade de licenciamento para empreendimentos desse tipo, desde que estejam localizados em áreas antropizadas e que não exijam a supressão de vegetação nativa. Nesses casos, o solicitante deve apenas requerer uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) ao IAT, sem ter que apresentar estudos de impacto ambiental.
Entretanto, a licença permanece obrigatória para projetos que envolvam a remoção de vegetação nativa ou intervenções em Áreas Estratégicas para a Conservação da Biodiversidade, como Reservas Legais e Unidades de Conservação. Para linhas de 138 kV, é necessário solicitar uma Licença Ambiental Simplificada, complementada por um Plano de Controle Ambiental. Já para linhas com tensões de 69 kV ou menos, é exigida uma Autorização Ambiental e a entrega de um Projeto Básico.
O regulamento também define como intervenções diretas a instalação de estruturas, a supressão de vegetação, a abertura de acessos e a movimentação de solo. Uma nova adição destacada pela norma é a abordagem referente à manutenção e atividades que impactem árvores localizadas sob linhas de transmissão, conforme descrito no artigo 10 da instrução normativa. “As novas diretrizes detalham distâncias de segurança, técnicas permitidas para corte e poda, bem como as medidas mitigadoras necessárias para assegurar a integridade da rede elétrica, sem comprometer a conservação dos remanescentes florestais mais sensíveis”, acrescentou Bittencourt.
Outra mudança relevante diz respeito à não exigência da emissão de certidões de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano pelos municípios impactados pelos projetos de energia. Além disso, agora os projetos de subestações também exigem apenas Licenças Ambientais Simplificadas. Todas essas alterações já foram adicionadas ao Sistema de Gestão Ambiental do IAT, um portal utilizado pelos responsáveis para acessar os processos de licenciamento ambiental.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que são considerados, de forma efetiva ou potencial, poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O processo leva em conta as disposições legais e regulamentares, além das normas técnicas pertinentes.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Paraná, os interessados podem acessar o site do Instituto Água e Terra.
Fonte:: iat.pr.gov.br


