Julgamento de policiais militares acusados pela morte de modelo no Rio é agendado

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © eukathlenromeu/Instagram

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro agendou para o dia 26 de novembro, a partir das 10h, a sessão do II Tribunal do Júri da Capital que definirá a responsabilidade penal dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano. Os agentes públicos são acusados de participação direta na morte da modelo Kathlen Romeu, que foi atingida por um disparo de fuzil em 8 de junho de 2021, durante um confronto na comunidade Complexo do Lins, situada na zona norte da cidade do Rio de Janeiro.

Na época do crime, a vítima tinha 24 anos de idade e estava grávida de 13 semanas. Kathlen havia acabado de sair da residência de sua avó quando foi alcançada por um projétil na região do tórax. O disparo ocorreu em meio a uma operação conduzida pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Imediatamente após ser atingida, a jovem foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, localizado no bairro do Méier, mas os profissionais de saúde não conseguiram reverter o quadro e ela faleceu em decorrência dos ferimentos.

A magistrada Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal, determinou a pronúncia dos dois policiais com amparo no artigo 413 do Código de Processo Penal. Com essa decisão, os réus foram encaminhados para julgamento perante o Tribunal do Júri, respondendo pelos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, combinado com o artigo 73, primeira parte, e o artigo 29, todos integrantes do Código Penal brasileiro.

Durante o processo de instrução que resultou na sentença de pronúncia, proferida em março de 2025 para submeter os acusados ao júri popular, a juíza enfatizou os elementos probatórios documentais reunidos ao longo da investigação conduzida pelas autoridades competentes.

- Publicidade-

Em trecho da decisão judicial, a autoridade destacou que a materialidade delitiva encontra-se devidamente atestada pelo laudo de necropsia oficial, bem como pelos diagramas e esquemas de lesões corporais anexados aos autos. Da mesma forma, a autoria foi apontada com indícios suficientes nesta fase processual, amparada fundamentalmente pela prova de natureza técnica elaborada durante a fase inquisitorial.

A magistrada também pontuou que, embora os depoimentos das testemunhas ouvidas ao longo da instrução não tenham apresentado elementos conclusivos capazes de apontar com precisão absoluta qual arma efetuou o tiro fatal, o laudo pericial de reprodução simulada dos fatos forneceu subsídios técnicos considerados suficientes para indicar a autoria delitiva, preenchendo assim os requisitos legais necessários para a remessa do caso ao Tribunal do Júri.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe esta notícia