Justiça fluminense aceita denúncia contra falso médico por atendimentos ilegais

Marcelo Borges
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Foto: © Ministério Público-RJ/Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro deu um passo decisivo em um caso grave de falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, situada na Baixada Fluminense, aceitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa. O homem agora é oficialmente réu em processo criminal por se passar por médico, realizar consultas, prescrever medicamentos e utilizar documentos profissionais pertencentes a terceiros, mesmo sem possuir qualquer formação ou habilitação legal exigida para a prática da medicina.

De acordo com os detalhes revelados pelas investigações e formalizados na acusação do Ministério Público, o falso profissional adotava a identidade de Jeferson Targino Sampaio. Valendo-se ilegalmente do nome e do registro profissional deste médico verdadeiro, Diogo dos Santos Serpa conduziu consultas, receitou remédios controlados e comuns, requisitou exames laboratoriais e de imagem, e chegou a assumir o acompanhamento médico de uma paciente de apenas 10 anos de idade. A criança, diagnosticada com um quadro complexo de meduloblastoma grau IV — um tipo agressivo de tumor cerebral —, permaneceu sob os cuidados do falso médico durante um período prolongado, que se estendeu de outubro de 2025 até agosto de 2026.

Durante o andamento das diligências policiais, as autoridades apreenderam diversos materiais incriminatórios com o investigado. Entre os itens confiscados estavam um carimbo personalizado e blocos de receituários médicos em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de talonários de receituário de controle especial associados a um segundo profissional de saúde. Um laudo pericial oficial, anexado aos autos do processo, atestou que todo o material apreendido estava em plenas condições de uso, servindo perfeitamente para conferir aparência de legitimidade e permitir que o acusado continuasse se passando por um médico habilitado diante de pacientes e estabelecimentos de saúde.

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O escopo das investigações também passou a abranger a suspeita de uma atuação ainda mais ampla do acusado no mercado de trabalho médico. Foram incorporados ao inquérito elementos informativos sobre outros episódios em que Diogo dos Santos Serpa teria exercido a profissão de forma irregular. Entre os registros anexados, destaca-se a ocorrência policial aberta pelo representante de uma clínica médica, informando que o acusado teria se identificado como Jeferson Targino Sampaio para realizar aproximadamente 230 exames admissionais em trabalhadores. Estes novos episódios deverão ser aprofundados e apurados com rigor ao longo da instrução criminal.

Ao receber a peça acusatória e instaurar a ação penal, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves fundamentou que a denúncia preenche rigorosamente todos os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal.

“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal”, pontuou o magistrado em sua decisão inicial.

Além de aceitar a acusação formal, o juiz responsável pelo caso também analisou e negou os pedidos formulados pela defesa do réu. Foram rejeitados tanto o pedido de revogação da prisão preventiva quanto a solicitação subsidiária de substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. Na avaliação do magistrado, a manutenção da prisão de Diogo dos Santos Serpa não se apoia apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, mas sim nas circunstâncias concretas e alarmantes reveladas pelo conjunto probatório, destacando especialmente o longo período em que os crimes foram cometidos, o modus operandi adotado e a evidente periculosidade social demonstrada pelo risco iminente de reiteração delitiva.

“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, declarou o juiz na decisão.

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Por fim, a determinação judicial estabeleceu a execução de novas diligências investigativas com o objetivo de esclarecer integralmente todos os desdobramentos dos atos praticados pelo falso médico. Entre as medidas ordenadas estão a requisição, junto aos estabelecimentos de saúde envolvidos, do prontuário médico completo e integral da criança em tratamento, bem como a realização de uma avaliação médico-pericial minuciosa. Esse exame técnico servirá para analisar detalhadamente as condutas e prescrições atribuídas ao acusado, confrontando-as estritamente com o quadro clínico e as necessidades reais de saúde da paciente menor de idade.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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