Justiça catarinense condena pais por expulsão e abandono afetivo de filho devido à orientação sexual

Marcelo Borges
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça de Santa Catarina determinou a condenação de um casal pelo crime de abandono afetivo e expulsão de casa do próprio filho adolescente, após o jovem revelar sua orientação sexual. Como reparação pelos danos morais causados, os responsáveis legais deverão pagar uma indenização fixada em R$ 100 mil. O caso ganhou repercussão jurídica devido à gravidade da exposição e da violência psicológica sofrida pela vítima dentro do próprio ambiente familiar.

De acordo com os autos do processo, além de ser alvo de ameaças severas e de ser forçado a deixar o lar, o adolescente teve a sua vida privada e a sua intimidade expostamente divulgadas pelo pai em plataformas de redes sociais. A situação exigiu intervenção estatal urgente para garantir a integridade física e psicológica do menor.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atuou no caso através do Conselho Tutelar, que precisou intervir e acolher o jovem em agosto de 2025. Diante da gravidade da exposição, o órgão ministerial ingressou com um pedido de liminar que foi prontamente atendido pela Justiça. A decisão determinou a remoção imediata de todos os conteúdos discriminatórios publicados pelo pai do adolescente na internet, estipulando ainda uma multa diária de R$ 2 mil caso houvesse descumprimento ou nova veiculação do material ofensivo.

Durante o trâmite da ação judicial, foi realizada uma perícia psicológica minuciosa que detalhou o ambiente hostil enfrentado pelo jovem. O laudo técnico apontou a existência sistêmica de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição explícita ligada à orientação sexual do rapaz dentro de sua residência. Os profissionais destacaram que o tratamento dispensado pelos pais gerou sentimentos profundos de abandono, desamparo e insegurança emocional.

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O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, lotado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, enfatizou durante o processo que a punição estabelecida pela Justiça não se baseia na falta de afeto — sentimento que o Estado não pode obrigar ninguém a sentir —, mas sim no grave descumprimento dos deveres jurídicos fundamentais de cuidado, proteção e acolhimento que competem legalmente aos pais.

O representante do Ministério Público reforçou que todo jovem brasileiro possui garantidos constitucionalmente o direito à proteção integral e ao respeito, preceitos fundamentais resguardados tanto pela Constituição Federal quanto pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O cenário de violência e intolerância enfrentado por minorias sexuais no país é alvo constante de monitoramento por parte de entidades civis. Diversas organizações não governamentais elaboram anualmente relatórios que documentam como o preconceito atinge a vida de membros da comunidade LGBTQIA+, demonstrando os impactos sociais e psicológicos da discriminação.

Dados consolidados pelo Grupo Gay da Bahia revelam que, somente no ano de 2023, foram catalogados os homicídios de 204 pessoas, além de 20 registros de suicídio motivados por rejeição e preconceito. Especialistas na área apontam que as estatísticas reais podem ser ainda mais alarmantes, visto que grande parte das ocorrências chega ao conhecimento público apenas por meio da cobertura dos veículos de comunicação.

No mesmo sentido, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), em conjunto com outras frentes institucionais, identificou, de janeiro a março de 2026, 50 casos de violência, sendo 30 (60%) motivados por LGBTIfobia. Nos outros 20 episódios registrados (40%), não houve comprovação direta de motivação ligada a esse tipo de preconceito devido à escassez de informações detalhadas nos boletins iniciais.

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No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, marcos históricos recentes têm buscado endurecer o combate a esse tipo de crime. No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, preenchendo uma lacuna jurídica decorrente da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Anos mais tarde, em 2023, a Suprema Corte deu um novo passo na proteção dos direitos fundamentais ao igualar ofensas dirigidas à população LGBTQIA+ aos crimes de injúria racial, garantindo punições mais severas aos agressores.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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