Justiça determina pagamento à vista de R$ 60,1 milhões pela Método Telecom

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

Decisão da Justiça do Rio de Janeiro derruba tentativa da empresa mineira de parcelar a aquisição da unidade de telefonia fixa da operadora em recuperação judicial

A Justiça determinou que a Método Telecom realize o pagamento à vista do valor de R$ 60,1 milhões referente à compra da unidade de prestação de serviços telefônicos fixos comicionados (STFC) da Oi. A determinação foi proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e publicada nesta sexta-feira, 24, colocando fim, ao menos temporariamente, à tentativa da companhia compradora de quitar o montante de forma parcelada.

A empresa de origem mineira havia saído vitoriosa no leilão realizado em abril deste ano para a aquisição da operação de telefonia fixa. O pacote arrematado inclui infraestruturas essenciais e serviços públicos relevantes, como a gestão de chamadas de emergência — a exemplo do número 190 —, redes de interconexão, a manutenção e operação de orelhões em diversas localidades, além de rígidas obrigações de cobertura nacional associadas à concessão.

Contudo, o processo de transferência e quitação financeira vinha encontrando resistências e divergências de interpretação entre as partes envolvidas. A Método sustentava o argumento de que a obrigação financeira de efetuar o pagamento integral só deveria ocorrer após o fechamento definitivo da operação, o que, na visão da empresa, estaria condicionado à obtenção prévia de todas as aprovações regulatórias e concorrenciais necessárias, especificamente o aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Entendimento do Judiciário sobre o depósito

No entanto, a manifestação do juízo responsável pelo processo foi categórica ao afastar a tese apresentada pela prestadora de telecomunicações de Minas Gerais. Na avaliação do magistrado, a exigência de quitação imediata visa garantir a seriedade e a eficácia do processo competitivo de alienação de ativos no âmbito da recuperação judicial.

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A decisão foi da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro publicado nesta sexta-feira, 24. O texto da sentença ressalta que o arrematante tem o dever legal de depositar judicialmente o preço correspondente ao ativo adquirido. O despacho judicial esclarece, por outro lado, que o depósito em juízo não significa a liberação imediata e automática dos recursos em favor da Oi, mas serve para atestar que o comprador cumpriu com sua obrigação primordial de adimplir o valor ofertado no leilão, desonerando-o de pendências contratuais iniciais.

Caso a determinação judicial não seja cumprida nos termos estabelecidos, o juízo alertou que poderá aplicar penalidades severas, incluindo a fixação de uma multa de 50% sobre o valor total da transação pelo descumprimento injustificado do pagamento acordado.

Próximos passos na recuperação judicial

Enquanto o imbróglio sobre a forma de pagamento da unidade de telefonia fixa ganha novos contornos com a ordem de depósito judicial imediato, o processo de reestruturação da operadora ainda aguarda definições sobre outras pautas apresentadas à Justiça.

Até o momento, o magistrado responsável pelo caso ainda não emitiu um posicionamento definitivo acerca de outros pleitos formulados pela Oi no mesmo escopo. Entre as demandas pendentes de análise judicial estão questões sensíveis relativas à gestão de pessoal e à reestruturação de outras frentes de negócios da companhia, mantendo o mercado e os observadores atentos aos desdobramentos financeiros e operacionais do grupo de telecomunicações.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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