O Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro deu mais um passo no andamento processual referente ao trágico falecimento do menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021, quando a vítima tinha apenas quatro anos de idade. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou formalmente a intimação da defesa técnica do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, amplamente conhecido como Dr. Jairinho.
Com a determinação judicial, a defesa do ex-parlamentar tem a obrigação legal de apresentar as razões formais que embasam o recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. Na decisão de primeira instância, Dr. Jairinho foi condenado a uma pena severa de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo envolvimento direto no crime.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado, pesando contra ele agravantes como o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou totalmente a defesa da vítima. Além disso, incidereu na condenação a causa de aumento de pena pelo fato de Henry ser menor de 14 anos, somando-se ainda os crimes de tortura e coação no curso do processo.
A sentença condenatória histórica foi lida publicamente pela juíza Elizabeth Machado Louro, magistrada que presidiu os trabalhos do júri popular, na madrugada do dia 4 de junho de 2026, encerrando uma etapa crucial do julgamento que mobilizou a opinião pública nacional.
Conforme o despacho expedido pelo desembargador Joaquim Domingos, assim que os advogados de defesa de Jairinho protocolarem as razões do recurso, o processo seguirá para as demais partes envolvidas. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros serão intimados para se manifestarem formalmente sobre os argumentos apresentados pelo ex-vereador.
A mãe da criança, Monique Medeiros, que também ocupou o banco de réus durante a mesma e longa sessão de julgamento popular, foi responsabilizada pelo Conselho de Sentença pelo crime de tortura sob a modalidade de omissão. Visto que ela já havia cumprido integralmente o período determinado em regime de prisão preventiva ao longo do processo, a Justiça considerou a pena dela como cumprida.
No entanto, o caso de Monique ainda reserva desdobramentos nos tribunais. Inconformado com parte do desfecho em relação à mãe da vítima, o Ministério Público interpôs recurso contestando a absolvição parcial de Monique Medeiros quanto ao homicídio, fazendo com que o processo siga sob análise da Justiça do Rio de Janeiro.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, declarou o promotor de Justiça Fábio Vieira, um dos representantes do Ministério Público que atuou ativamente durante as sessões do júri popular.
Durante os debates, o promotor enfatizou de maneira contundente que Monique ignorou sistematicamente diversos e evidentes sinais de alerta acerca do grave risco que Jairo representava, tanto para a integridade física dela própria quanto para a vida de seu filho pequeno.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, detalhou o promotor Fábio Vieira em sua argumentação jurídica.
Com o prosseguimento da tramitação na segunda instância do Tribunal de Justiça fluminense, o andamento processual agora aguarda a manifestação da defesa de Jairinho para que o Colegiado da 7ª Câmara Criminal possa pautar e julgar os recursos apresentados pelas partes envolvidas no processo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


