O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo), que concorre a uma vaga no Senado Federal pelo estado do Paraná. A medida cautelar foi expedida durante a noite de um sábado, determinando a paralisação de todas as atividades de rua e eventos públicos relacionados à candidatura até que ocorra um julgamento definitivo pelo plenário da corte.
Com a determinação judicial, o candidato também perde o direito de veicular sua propaganda no horário eleitoral gratuito, tanto no rádio quanto na televisão, além de ter o acesso aos recursos do fundo eleitoral temporariamente interrompido. A suspensão atende a questionamentos judiciais apresentados por adversários políticos na corrida eleitoral ao Senado, que contestam a habilitação legal do candidato para disputar o pleito.
Antes de ingressar no cenário político partidário, Deltan Dallagnol ganhou notoriedade nacional ao atuar como procurador da República, período em que exerceu a chefia da força-tarefa responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, realizada a partir de Curitiba.
Histórico de contestações jurídicas
O debate em torno da elegibilidade do ex-procurador remonta a 2023, quando ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, a fundamentação jurídica apontou que o pedido de exoneração do cargo no Ministério Público foi protocolado de forma estratégica para contornar penalidades e evitar o enquadramento nas restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa.
Registros da época indicam que o desligamento voluntário do Ministério Público Federal ocorreu enquanto o Conselho Nacional do Ministério Público já havia aplicado sanções de censura e advertência, além de manter mais de uma dezena de procedimentos disciplinares em andamento contra ele.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que ficam inelegíveis pelo período de oito anos os membros do Ministério Público que deixem os cargos por decisão judicial de perda da função ou que peçam exoneração voluntária enquanto respondem a processos administrativos disciplinares.
Apesar das restrições legais debatidas por juristas e opositores, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia decidido, na semana anterior, deferir o registro de candidatura por uma margem apertada de quatro votos a três, reconhecendo a elegibilidade naquele momento processual. Em resposta à decisão regional, representantes de partidos políticos contrários ingressaram com recursos na instância superior para reverter a liberação.
Posicionamento da defesa
Por meio de suas contas oficiais em plataformas digitais, Deltan Dallagnol manifestou-se sobre a decisão liminar do magistrado do TSE. O candidato declarou que adotará as medidas jurídicas cabíveis para recorrer da suspensão e criticou o andamento processual, alegando que a ordem foi emitida em caráter sigiloso e sem a devida oportunidade de ampla defesa antes da efetivação da medida cautelar.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


