Justiça garante gratuidade e desconto de passagens para idosos em todo o país

Marcelo Borges
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Foto: © Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Uma recente decisão proferida pela Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou e consolidou o direito de idosos de baixa renda à compra de passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço em relação aos demais usuários, além de assegurar as gratuidades já previstas em lei. A medida decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e possui abrangência nacional, devendo ser integralmente cumprida por todas as empresas de transporte interestadual em território brasileiro.

As normativas que regem o setor baseiam-se no decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual. De acordo com o texto legal, as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual têm a obrigação de reservar duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação destinada ao transporte de passageiros para pessoas com 60 anos ou mais.

Critérios de renda e abrangência do benefício

Além das vagas totalmente gratuitas, a legislação brasileira assegura às pessoas idosas de baixa renda o direito de adquirir bilhetes de viagem, a qualquer momento, com um desconto mínimo de 50%. Para ter acesso tanto à gratuidade quanto ao abatimento no valor da passagem, o cidadão precisa ter 60 anos de idade ou mais e comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Na avaliação do Ministério Público Federal, qualquer imposição de limitação temporal para que os idosos pudessem adquirir as passagens rodoviárias interestaduais com desconto configurava uma prática ilegal. Isso porque o Estatuto do Idoso não estabelece nenhum tipo de restrição ou prazo limite para a aquisição desses bilhetes especiais. O entendimento foi referendado pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, que corroborou decisões judiciais anteriores sobre o tema.

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“O acórdão foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Fim dos prazos restritivos de antecedência

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), autarquia federal responsável pela regulação dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário, esclareceu por meio de nota oficial que a determinação da Justiça Federal em Porto Velho anulou exigências burocráticas antigas. Entre as restrições derrubadas está a obrigatoriedade de que os interessados adquirissem os bilhetes com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com percursos de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para roteiros superiores a 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, acrescentando que, na prática cotidiana do setor, tais prazos restritivos já se encontravam suspensos cautelarmente.

Como solicitar o benefício e canal de denúncias

Para ter acesso à passagem gratuita ou ao desconto de 50%, o idoso deve comparecer ao guichê da empresa de transporte e apresentar um documento de identidade oficial com foto, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e um comprovante válido de renda.

Por sua vez, as empresas de transporte estão legalmente obrigadas a disponibilizar e informar, de forma clara em seus canais eletrônicos e pontos de venda, quais são as vagas disponíveis e as já ocupadas. Caso ocorra alguma recusa injustificada no fornecimento da gratuidade ou do desconto regulamentar, a empresa tem o dever de entregar ao interessado um documento formal explicando detalhadamente os motivos da negativa.

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Caso o cidadão se sinta prejudicado ou perceba o descumprimento das normas vigentes, é possível registrar uma denúncia formal contra a empresa de transporte diretamente junto à Antt. O atendimento aos passageiros ocorre por meio do telefone 166, pelo canal de atendimento via WhatsApp no número (61) 99688-4306, ou por meio da seção Fale Conosco disponibilizada no portal oficial da agência reguladora.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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