A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Educação (MEC) foram convocados a se pronunciar sobre o uso abrangente de reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná. A determinação partiu da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, vinculada ao Tribunal de Justiça do Paraná. O Ministério Público do Estado busca a suspensão e a proibição da utilização de sistemas de reconhecimento facial para o controle de frequência dos alunos da rede estadual de ensino.
O Ministério Público do Paraná alega que essa prática infringe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. O órgão aponta que a coleta e o manuseio desses dados foram realizados sem uma base legal adequada, com consentimento considerado inválido, violando princípios fundamentais como finalidade, transparência, necessidade e autodeterminação informativa. Na ação civil pública, o MP solicita, ainda, uma tutela de urgência para interromper o tratamento dos dados, além da condenação solidária da ANPD e do MEC a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos.
No despacho, o juiz Vitor Toffoli esclareceu que é atribuída ao Ministério da Educação o papel de coordenar a política nacional de educação, enquanto à ANPD cabe elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados e assegurar a aplicação das normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Assim, a manifestação desses órgãos é crucial para determinar quem é responsável pela fiscalização dessas práticas. Além disso, esses pronunciamentos fornecerão subsídios essenciais para a decisão judicial, incluindo elementos institucionais necessários para a análise do caso.
Rafael Zanatta, codiretor da organização Data Privacy Brasil, destacou a relevância da decisão, mencionando que a ANPD já havia realizado uma consulta pública sobre o tratamento de dados biométricos e o princípio da finalidade. Ele ressaltou também que a ANPD é a autoridade encarregada de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. “O envolvimento do MEC é igualmente crucial, levando em consideração o recente guia sobre novas tecnologias na educação. Para nós, da Data Privacy Brasil, a iniciativa do Paraná não consegue se sustentar diante dos riscos que apresenta para milhares de crianças, além da desconexão com a qualidade educacional que se pretende oferecer”, completou Zanatta.
Fonte: convergenciadigital.com.br


