
A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passou a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes pelo regime do Simples Nacional. Com essa alteração regulatória, os empreendedores precisam redobrar a atenção aos procedimentos de faturamento e à adaptação de seus softwares de gestão empresarial para evitar transtornos operacionais e impactos financeiros indesejados no fechamento do ano.

Com a nova diretriz, a exigência determina que as companhias realizem a emissão dos documentos fiscais diretamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e. Trata-se de uma plataforma unificada e mantida pela Receita Federal, cujo acesso pode ser efetuado tanto via portal web quanto por aplicativo de celular ou mediante integração direta via API com o sistema de gestão (ERP) utilizado rotineiramente pela empresa.
A determinação legal está fundamentada na Resolução CGSN nº 191/2026, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Na prática cotidiana dos negócios, a adaptação operacional começou a ser exigida logo no primeiro dia útil subsequente à vigência, visto que o cronograma inicial coincidiu com o feriado de Finados, exigindo agilidade por parte dos gestores e departamentos contábeis.
Desafios na adaptação dos sistemas
O cronograma de adequação e transição para o novo modelo digital já havia sofrido adiamentos em períodos anteriores. De acordo com o contador Matheus Lopes, que atua na área de gestão empresarial na Matheus Contador Gestão Empresarial, essas prorrogações acabaram gerando uma falsa sensação de segurança, fazendo com que parcela significativa dos empresários deixasse a preparação tecnológica e os testes práticos para a última hora.
“Muita gente achou que o prazo seria prorrogado de novo e não testou nada. Só que nota fiscal é a porta de entrada do caixa: se a empresa não consegue emitir, o cliente não paga. Um problema que parece burocrático vira problema de faturamento em novembro e dezembro, justamente os meses mais fortes para muitos setores”, pontua o especialista em contabilidade.
Por outro lado, as obrigações acessórias e principais relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo os respectivos destaques nos campos do documento fiscal quando houver previsibilidade legal, possuem um cronograma próprio. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, essas exigências específicas só passam a produzir efeitos jurídicos e práticos a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que esses novos tributos passam a integrar plenamente o sistema tributário nacional.
Cronograma detalhado da transição
Durante a fase inicial de implantação, estipulada entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas contempladas pela nova regulamentação devem obrigatoriamente emitir a NFS-e através da ferramenta disponibilizada pelo governo federal, mantendo simultaneamente a observância das demais normas fiscais que tradicionalmente regem o Simples Nacional.
As inovações tributárias atreladas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permanecem sem aplicabilidade imediata para este público específico, resguardando o período de transição até a entrada oficial desses tributos no regime simplificado.
Regras vigentes no período de transição (1º de novembro a 31 de dezembro de 2026):
- Realizar a emissão da NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional;
- Cumprir rigorosamente as regras fiscais ordinárias aplicáveis ao Simples Nacional;
- Abster-se de aplicar, no âmbito do Simples Nacional, as novas exigências relativas à CBS e ao IBS antes do início formal de sua vigência para o setor.
Diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2027:
- Manter o uso contínuo do Emissor Nacional da NFS-e para a prestação de serviços;
- Observar e cumprir todas as regras relativas à CBS e ao IBS voltadas às empresas do Simples Nacional;
- Preencher os dados e efetuar os devidos destaques dos novos tributos no corpo do documento fiscal sempre que exigido pela regulamentação vigente.
Quem deve utilizar o sistema nacional?
A obrigatoriedade recreada pelo governo alcança de forma direta as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de prestação de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo de competência municipal.
O normativo também abrange aquelas entidades cujos pedidos de adesão ao regime do Simples Nacional ainda se encontrem com status pendente ou estejam sob discussão no âmbito administrativo ou judicial. Nestas situações específicas, a emissão do documento fiscal deve ocorrer obrigatoriamente por meio da plataforma nacional, devendo o contribuinte sinalizar a condição jurídica exata de “optante pendente”.
Em contrapartida, as companhias que se dedicam exclusivamente à comercialização de mercadorias e produtos continuam operando com o modelo tradicional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtos, seguindo as diretrizes habituais de suas respectivas operações comerciais.
Vale destacar que os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam na prestação de serviços não sofrem qualquer alteração decorrente desta nova norma, uma vez que já utilizam o Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviços desde o ano de 2023.
Fonte:: ric.com.br


