Novas medidas de segurança para a concessão de empréstimos consignados destinados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor a partir desta terça-feira (19). Aposentados e pensionistas que desejam solicitar esse tipo de crédito agora terão que validar a operação por meio de biometria facial, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.
Os empréstimos consignados são aqueles cujo valor é descontado diretamente do benefício do segurado. A exigência da “anuência biométrica” está contemplada na Lei nº 15.327/2026, cuja finalidade é aumentar a segurança dos cidadãos durante a contratação desse tipo de serviço. A nova normativa também proíbe a realização de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração autorizando terceiros a fazê-lo.
Principais mudanças
Confira abaixo as novidades que passam a vigorar com a nova regulamentação:
1) Confirmação de operação: Ao solicitar o empréstimo consignado, o beneficiário receberá a proposta diretamente no aplicativo Meu INSS, com o status “pendente de confirmação”.
2) Prazo para validação: O usuário terá um prazo de até cinco dias corridos para confirmar a operação através do reconhecimento facial. Caso essa confirmação não seja feita dentro do período estipulado, o contrato será automaticamente cancelado.
3) Extensão do prazo de pagamento: Os beneficiários agora contarão com um prazo maior para quitar os empréstimos. A nova legislação aumenta de 96 para 108 meses (equivalente a 9 anos) o limite de parcelas disponíveis.
4) Início do pagamento: Uma vez aprovado o crédito, a pessoa pode iniciar o pagamento após um período de até três meses, oferecendo maior flexibilidade financeira.
Essas alterações visam não apenas proteger os interesses dos beneficiários do INSS, mas também aumentar a segurança das transações, evitando fraudes e contratações feitas sem o consentimento do titular dos direitos. A implementação do reconhecimento facial representa um esforço para modernizar os serviços públicos e garantir mais agilidade no processo de concessão de empréstimos.
Fonte: convergenciadigital.com.br


