A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) anunciaram nesta segunda-feira, 27 de julho, a previsão de publicar até o final do mês um ato conjunto para estabelecer os prazos definitivos de obrigatoriedade na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes). A medida trará os devidos destaques referentes ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), estruturando o cronograma da transição fiscal no país.
Com a oficialização do comunicado, os órgãos governamentais corroboram os entendimentos de que analisam um novo cronograma para a exigência do destaque dos novos tributos nas notas e documentos fiscais. Inicialmente, o marco regulatório estipulava a obrigatoriedade para o dia 3 de agosto. Contudo, representantes do Fisco têm reiterado em diversas ocasiões que o ano de 2026 funcionará essencialmente como um período de adaptação e aprendizado, assegurando que o mercado não sofrerá com a aplicação de multas ou penalidades imediatas decorrentes de falhas ou ausências no preenchimento dos novos campos tributários.
Cronograma técnico e antecedência para os contribuintes
Conforme detalhado no comunicado oficial, a normativa conjunta trará o calendário específico especificando o momento exato em que cada modelo de documento fiscal eletrônico passará a ser exigido de forma obrigatória pelos contribuintes. Paralelamente, a publicação trará o cronograma detalhado para a liberação dos leiautes técnicos voltados àqueles documentos que ainda não se encontram disponíveis para utilização no ecossistema digital das empresas.
Visando mitigar impactos operacionais nas companhias e escritórios de contabilidade, a diretriz estabelece um parâmetro de previsibilidade tecnológica. “Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos“, destacou o texto divulgado pelos órgãos.
Foco na orientação e na conformidade durante a transição
Além da fixação dos prazos para os documentos fiscais, o documento normativo trará disposições obrigando a Receita Federal e o Comitê Gestor a lançarem, no prazo de até 30 dias, um programa robusto voltado ao estímulo da conformidade para o exercício de 2026. Essa ferramenta estratégica foi desenhada exclusivamente para abranger a fase inicial de transição e implementação dos tributos CBS e IBS.
A filosofia central por trás da iniciativa é assegurar que a fiscalização e os procedimentos adotados mantenham um perfil estritamente pedagógico e orientador durante os primeiros passos da reforma estrutural. A expectativa do governo é que o programa englobe facilidades e mecanismos voltados à autorregularização por parte dos contribuintes, permitindo a correção tempestiva de eventuais inconsistências informacionais no começo da vigência dos tributos, sempre em observância aos limites e parâmetros estipulados pela legislação vigente. Os pormenores operacionais dessa facilidade serão detalhados oportunamente por meio de portarias e atos específicos.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


