Prazo final para pedir voto em trânsito encerra nesta quinta-feira

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo limite para que os eleitores brasileiros solicitem a habilitação para o voto em trânsito, modalidade que permite exercer a cidadania mesmo estando fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro. O procedimento pode ser realizado de forma digital, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou de maneira presencial, diretamente nos cartórios eleitorais espalhados por todo o país.

A ferramenta é fundamental para garantir que cidadãos em viagens, compromissos profissionais ou mudanças temporárias não percam o direito ao voto no dia do pleito. Para realizar o procedimento pela internet, o cidadão deve acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral, localizar o menu de transferência temporária do local de votação, preencher corretamente os dados solicitados, verificar quais locais dispõem de vagas para essa finalidade e seguir todas as orientações indicadas na tela.

Caso prefira o atendimento presencial, a recomendação é comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial de identificação com foto. É importante ressaltar que alterações ou eventuais cancelamentos nas solicitações já cadastradas também devem ser finalizados dentro do mesmo prazo, encerrando-se impreterivelmente no dia 20 de agosto. Passada essa data, o sistema é fechado e nenhuma modificação poderá ser realizada.

Diretrizes e restrições para a votação em trânsito

O benefício do voto em trânsito não está disponível em todas as localidades, sendo restrito às capitais dos estados e aos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados. Além disso, as regras para a escolha dos candidatos variam conforme a localidade para a qual o eleitor pediu a transferência temporária.

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Se o cidadão estiver em trânsito para uma cidade situada dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral original, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa no pleito, o que inclui deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Por outro lado, caso a solicitação seja feita para um município localizado em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral, o voto do eleitor será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.

O sistema do Tribunal Superior Eleitoral permite ainda que o pedido de voto em trânsito seja feito para cidades diferentes em cada um dos turnos da eleição, caso ocorra a necessidade de votação em segundo turno. Vale destacar que o eleitor que solicitar a habilitação, mas não comparecer à seção eleitoral designada no dia da votação, não ficará isento de obrigações: será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Regras específicas para o exterior e cidadãos fora do país

A legislação eleitoral também contempla situações específicas envolvendo eleitores que possuem ligação com o exterior. O cidadão que tem o título de eleitor registrado fora do Brasil tem o direito de solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo território brasileiro na data da eleição. No entanto, nesta situação específica, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

Em contrapartida, o eleitor que possui seu documento de votação registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia do pleito.

Calendário das eleições

O calendário oficial estabelece que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores deverão ir às urnas para definir os representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

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Já o segundo turno, caso seja necessário, está agendado para o dia 25 de outubro. A etapa suplementar pode ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente da República caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando os votos brancos e nulos, durante a votação do primeiro turno.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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