Superior Tribunal Militar decreta perda de posto de oficial condenado por ocultar soropositividade

Marcelo Borges
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro, em decorrência de acusações graves envolvendo a transmissão intencional do vírus HIV a duas mulheres. A decisão foi tomada pelo colegiado durante uma sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (5), marcando mais um desdobramento de repercussão na esfera da Justiça Militar.

Conforme os autos apresentados pela representação do Ministério Público Militar (MPM), o oficial adotou uma conduta omissiva e deliberada ao esconder de suas ex-companheiras a sua condição de soropositivo. As investigações e os relatos que compõem o processo detalham que o militar utilizou o prestígio inerente à sua posição nas Forças Armadas para granjear a confiança das vítimas, assegurando-lhes falsamente que realizava exames de saúde de forma periódica e que estava apto a manter relacionamentos sem riscos à saúde pública ou individual.

O julgamento foi conduzido a partir do voto proferido pelo ministro relator José Barroso Filho. O plenário do STM acompanhou integralmente o entendimento da relatoria, acolhendo os argumentos sustentados pela acusação. Para os magistrados da corte militar, a conduta praticada pelo oficial representou uma afronta direta e flagrante aos preceitos éticos e morais fundamentais que regem a carreira militar, comprometendo gravemente o decoro da classe e manchando a imagem institucional do Exército Brasileiro perante a sociedade.

Em contraponto aos argumentos do Ministério Público Militar, a defesa constituída pelo acusado tentou desvincular os atos imputados a ele de sua trajetória nas fileiras da corporação. Os advogados argumentaram perante o tribunal que a situação em questão pertencia estritamente à esfera da vida privada do réu, sustentando que os episódios não guardavam relação direta ou reflexo negativo com o exercício de suas funções profissionais e militares.

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Contudo, a tese defensiva foi rejeitada pelo plenário, que ponderou que a dignidade exigida de um oficial deve ser mantida tanto na caserna quanto na vida civil. Vale destacar que, de maneira concomitante ao processo instaurado na Justiça Militar para a perda do posto e da patente, o segundo-tenente reformado já havia sido alvo de condenação na Justiça comum. Naquela instância, ele foi sentenciado a uma pena de seis anos de reclusão em regime fechado ou semiaberto, conforme o caso, sob a acusação formal de prática de lesão corporal de natureza gravíssima, devido aos danos irreversíveis causados à saúde das vítimas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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