O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) a apreciação de uma série de recursos que questionam pontos específicos da decisão anterior da Corte, a qual determinou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas em território nacional. O andamento processual ocorre no plenário virtual da mais alta Corte do país.
No final do ano passado, o STF invalidou formalmente o entendimento jurídico que limitava o direito originário à terra apenas aos povos indígenas que estivessem efetivamente em posse dos locais na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem sob disputa judicial comprovada naquele exato momento histórico.
Apesar da invalidação geral da tese, organizações não governamentais e entidades voltadas à defesa dos direitos originários argumentam que determinados trechos da decisão mantiveram pontos considerados prejudiciais às comunidades. Entre as críticas levantadas por esses grupos estão a flexibilização das regras para a consulta prévia, livre e informada aos povos originários sobre empreendimentos e medidas que impactam diretamente suas vidas, além dos critérios fixados para o pagamento de indenizações a ocupantes não indígenas que realizaram benfeitorias consideradas de boa-fé nas áreas demarcadas.
O formato de votação escolhido foi o plenário virtual, que teve início às 11h e tem encerramento programado para a próxima terça-feira (18). Até o momento, o ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do processo, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se favorável à manutenção parcial da decisão que derrubou o marco. Os dois magistrados também propuseram a concessão de um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo federal cumpra integralmente as determinações emanadas pelo tribunal relativas aos procedimentos demarcatórios e às compensações financeiras.
Em divergência parcial ao entendimento apresentado pelo relator, o ministro Cristiano Zanin votou no sentido de restringir o grupo de pessoas que teriam direito ao recebimento de indenizações referentes especificamente à terra nua. O julgamento colegiado segue em andamento e ainda aguarda a manifestação formal dos demais ministros que compõem o plenário da Corte.
Contexto histórico e legislativo
A discussão jurídica ganhou novos contornos em 2023, quando o STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Paralelamente, o tema tramitou pelo Poder Legislativo, resultando na aprovação da Lei 14.701/2023, que chancelava a validade da regra temporal. O texto, no entanto, sofreu vetos parciais por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mesmo com os vetos presidenciais, a articulação política no Congresso Nacional resultou na derrubada das restrições impostas pelo Executivo, restabelecendo o texto original da lei. Diante desse cenário, partidos políticos da base governamental e organizações representativas dos povos indígenas ingressaram com novas ações e recursos no STF para reverter os efeitos da legislação.
O desdobramento definitivo da controvérsia ocorreu em dezembro do ano passado, momento em que o Supremo Tribunal Federal reafirmou de maneira categórica a inconstitucionalidade do marco temporal, abrindo espaço para a fase atual de análise de recursos de aclaramento e modulação dos efeitos da decisão.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


