TSE proíbe uso de óculos inteligentes nas cabines de votação para 2026

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma nova diretriz que proíbe o uso de óculos inteligentes equipados com recursos de gravação, câmeras ou microfones dentro da cabine de votação para as eleições de 2026. A restrição abrange qualquer tecnologia vestível ou dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto do eleitor, reforçando a segurança do processo democrático brasileiro.

De acordo com as normas estipuladas pela Justiça Eleitoral, antes de acessar a cabine de votação, o cidadão deverá desligar completamente o equipamento eletrônico e depositá-lo em uma área designada e supervisionada pela mesa receptora de votos. Caso ocorra recusa na entrega do dispositivo, o eleitor será impedido de votar naquele momento, tendo a ocorrência formalmente registrada em ata pela mesa. As autoridades policiais poderão ser acionadas pelas autoridades locais caso haja resistência ou tumulto.

O principal objetivo da medida é garantir a inviolabilidade e o sigilo do voto, além de combater práticas ilícitas como a compra de votos e a coação de eleitores. A nova regulamentação amplia restrições já existentes, englobando não apenas os óculos inteligentes, mas também telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes conectados à internet, microcâmeras e qualquer outra tecnologia que apresente riscos à confidencialidade da escolha na urna.

A necessidade de endurecer a fiscalização ganhou força após um incidente documentado durante as eleições municipais de 2024 no município de Ourilândia do Norte, localizado no estado do Pará. Na ocasião, investigações apontaram que eleitores foram alvos de esquema de aliciamento, recebendo quantias em dinheiro para votar em um candidato a vereador específico. Para comprovar a fraude, os envolvidos utilizaram óculos equipados com microcâmeras para registrar a votação. A repercussão jurídica do caso resultou na cassação do diploma do parlamentar eleito e na anulação integral dos votos obtidos por ele.

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Para colocar a norma em prática, o TSE determinou que os mesários atuem de maneira preventiva, orientando os cidadãos a removerem e entregarem os dispositivos tecnológicos antes de ingressarem no espaço de votação. A instituição reforça, contudo, que os procedimentos de fiscalização não dão o direito de acesso a arquivos pessoais, senhas ou conteúdos armazenados nos aparelhos recolhidos.

A legislação brasileira prevê punições severas para quem tentar violar ou violar efetivamente o sigilo do voto. A conduta pode resultar em pena de detenção de até dois anos, além de configurar outros tipos penais previstos na legislação eleitoral vigente, dependendo da gravidade e das circunstâncias de cada caso registrado no dia do pleito.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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