Tre-sp aplica multa a lula por campanha antecipada

Marcelo Borges
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Foto: © Divulgação/TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão proferida pela corte regional ainda comporta recurso por parte da defesa do chefe do Executivo federal.

A punição teve origem a partir de uma representação formalizada pelo diretório estadual em São Paulo do partido Missão. A legenda acionou a Justiça Eleitoral para questionar o teor de um discurso proferido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a realização de um evento público ocorrido em 19 de maio na capital paulista. A solenidade contou com transmissão ao vivo por meio do canal oficial mantido pela Presidência da República na plataforma YouTube.

Na acusação apresentada ao tribunal, os representantes do partido sustentaram que o mandatário teria utilizado o espaço e o evento para realizar pedidos de votos direcionados a Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado Federal pelo estado de São Paulo.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, concluiu que o pronunciamento analisado continha elementos claros e diretos de pedido de apoio eleitoral, o que configura a irregularidade apontada pela legenda opositora antes do período permitido pela legislação para o início oficial da campanha.

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Durante os trâmites da ação judicial, a equipe de defesa responsável pelos interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou argumentos no sentido de que a manifestação pública realizada em solo paulista possuía estritamente natureza institucional. Os advogados sustentaram que o discurso carecia de conteúdo eleitoral e destacaram a inexistência de um pedido explícito de votos durante a transmissão.

O processo também incluiu o nome de Simone Tebet e de Marina Silva como alvos da representação protocolada pelo partido Missão. Contudo, o magistrado responsável pela decisão entendeu que ambas não deveriam sofrer nenhum tipo de sanção ou penalidade legal, sob o argumento de que elas não possuem responsabilidade jurídica pelas declarações proferidas pelo presidente da República durante o evento.

Com a definição da penalidade pecuniária em primeira instância no âmbito da Justiça Eleitoral paulista, o processo segue aberto para a movimentação das partes envolvidas, abrindo espaço para que a defesa do presidente recorra da decisão estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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