O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o prazo improrrogável de vinte e quatro horas para que diversas plataformas digitais procedam à remoção integral de postagens que difundiram uma narrativa falsa a respeito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição. A desinformação apontava que o chefe do Executivo nacional teria lançado a bandeira do Brasil ao chão logo após exercer seu direito de voto durante o primeiro turno do pleito eleitoral, realizado no último domingo.
A medida judicial foi adotada após o magistrado acatar formalmente uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. O foco principal da decisão recai sobre conteúdos disseminados pelo influenciador Pablo Marçal, além de publicações similares identificadas em redes sociais de grande alcance como Facebook, TikTok, Threads, Instagram e a plataforma X.
As postagens que foram alvo da determinação sustentavam que o candidato teria demonstrado evidente desprezo pelo símbolo nacional ao supostamente atirar o pavilhão pátrio no solo, após um registro fotográfico ao lado de seu candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin, momentos antes de deixar o centro de votação situado no município de São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro André Mendonça destacou que realizou uma análise minuciosa de diferentes registros visuais e audiovisuais captados no momento do episódio. Entre os documentos examinados, o magistrado deu especial destaque a uma gravação veiculada pela emissora GloboNews, que demonstra de forma clara que o tecido foi cuidadosamente enrolado, e jamais amassado ou lançado ao chão, sendo posteriormente entregue de maneira adequada a uma terceira pessoa presente no local.
Diante da comprovação obtida por meio das imagens analisadas, a ordem judicial estabelece a obrigação de exclusão imediata de qualquer conteúdo digital que utilize termos inverídicos afirmando que o presidente teria “atirado”, “jogado” ou “deixado” a bandeira nacional em contato com o solo.
Por outro lado, a deliberação do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu limites claros quanto à liberdade de expressão e ao debate político. O ministro entendeu que postagens alternativas que façam interpretações críticas, argumentando que o governante teria demonstrado falta de consideração ou um manuseio inadequado do símbolo pátrio, não devem ser alvo de censura ou exclusão.
Em sua manifestação escrita, o magistrado pontuou que tal entendimento constitui um legítimo juízo de valor sobre o simbolismo do gesto político, matéria que encontra amparo nas garantias constitucionais de liberdade de expressão e manifestação de opinião.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, pontuou o ministro em trecho oficial de sua decisão.
Adicionalmente, fundamentando-se em fotografias captadas sob diferentes ângulos durante o ocorrido, o integrante do Tribunal Superior Eleitoral ponderou que os criadores e disseminadores dos conteúdos irregulares não necessariamente agiram com dolo pré-estabelecido ou consciência plena de que estariam espalhando uma mentira verificável, embora a circulação da inverdade exija a reparação com a retirada do ar para garantir a lisura do processo eleitoral.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


