Ministério público eleitoral apoia fim de recurso de garotinho no TSE e RJ pode definir eleição

Marcelo Borges
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta terça-feira (6), um parecer favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao pedido de desistência de recurso protocolado pela defesa do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos). A manifestação do órgão ministerial representa um passo importante na tramitação jurídica que envolve o cenário político fluminense e pode impactar diretamente o resultado da disputa pelo Palácio Guanabara ainda na primeira etapa do pleito.

Caso a corte aceite a desistência e homologue o pedido, a consequência imediata será a anulação definitiva de todos os sufrágios computados para Anthony Garotinho. Essa reviravolta na totalização dos dados tem o potencial de alterar o panorama da apuração, abrindo caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) alcance o percentual necessário para ser declarado vencedor do pleito para o governo estadual logo no primeiro turno.

Com a movimentação processual, cabe agora ao ministro Floriano de Azevedo Marques, que atua como relator da matéria na mais alta corte eleitoral do país, definir se acolhe monocraticamente a desistência ou se submete o tema a julgamento perante o plenário do TSE. A decisão do magistrado é aguardada com expectativa por representantes partidários e eleitores do estado.

Entrave jurídico e situação de inelegibilidade

A controvérsia em torno da candidatura teve novos desdobramentos na última sexta-feira (2), momentos antes da abertura das urnas. Na ocasião, o entendimento judicial estabeleceu que os sufrágios destinados a Garotinho não poderiam ser computados como válidos, devendo figurar provisoriamente sob a condição de anulados sub judice.

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A restrição jurídica decorre de uma deliberação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que declarou Anthony Garotinho inelegível em razão de uma condenação anterior, datada de 2018, por prática de ato doloso de improbidade administrativa. Mesmo diante do impedimento, o nome do político permaneceu impresso e ativo nas urnas eletrônicas porque o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou o registro ocorreu após o encerramento do carregamento e fechamento do sistema eletrônico de votação.

Diante desse cenário, a defesa técnica de Garotinho optou por protocolar a desistência do recurso que contestava a decisão monocrática inicial do relator. Com a anuência do MPE ao pleito da defesa, o processo caminha para um desfecho definitivo quanto à situação eleitoral do ex-candidato.

Impacto na totalização e contagem de votos

Se o TSE chancelar a desistência do recurso nos moldes propostos pelo Ministério Público Eleitoral, o passo seguinte será a determinação de uma nova apuração oficial dos dados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esse recálculo técnico excluirá permanentemente os 274.411 votos direcionados a Garotinho, o que corresponde a 3,17% do total de sufrágios registrados.

Na contagem inicial divulgada após o encerramento da votação, Douglas Ruas (PL) alcançou 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 votos válidos, equivalentes a 42,76% do total.

Pela legislação eleitoral brasileira, para vencer a disputa ao cargo executivo estadual no primeiro turno, o candidato precisa atingir a marca superior a 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Com a retirada definitiva dos sufrágios obtidos por Anthony Garotinho do denominador geral, a base de cálculo encolherá, elevando proporcionalmente a fatia de Douglas Ruas. Com isso, o candidato do Partido Liberal ultrapassará a cláusula de barreira dos 50% necessários, permitindo que o TRE-RJ proclame sua vitória ainda na primeira etapa do pleito estadual.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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