Gilmar mendes aponta risco de desequilíbrio eleitoral em afastamento de cúpula da pf

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes expressou preocupação em relação a possíveis reflexos na lisura do processo político-eleitoral após a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Para o magistrado, o caso possui elementos que justificam uma análise detalhada por parte do plenário da Corte, e não de forma restrita pela Segunda Turma.

Em despacho protocolado nesta terça-feira (8), o ministro fundamentou seu pedido de vista no processo, o que acabou por interromper temporariamente o julgamento que ocorria no colegiado. A manifestação destaca que a medida cautelar pode entrar em conflito com precedentes vinculantes já estabelecidos pelo STF que tratam da neutralidade do Estado e da preservação do equilíbrio nas disputas político-eleitorais.

Apesar da interrupção provocada pelo pedido de vista, a decisão liminar que afasta os dirigentes continua em vigor. O colegiado já havia formado maioria para chancelar a medida, contando com os votos antecipados dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que seguiram o entendimento adotado por André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

No documento, Gilmar Mendes argumenta que o fato de o afastamento ter sido originado a partir de uma solicitação formalizada por uma legenda partidária pode ferir dispositivos do Código de Processo Penal e do próprio Regimento Interno do STF, sobretudo no que tange aos princípios do sistema acusatório.

- Publicidade-

Como embasamento para sua posição, o ministro citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017, julgada em 2022. Naquela ocasião, o STF suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre o primeiro e o segundo turno das eleições, período em que ele buscava a reeleição. O entendimento da Corte na época foi o de que o Poder Judiciário deve adotar uma postura de autocontenção para evitar interferências diretas no panorama eleitoral.

Competência e rito processual

Outro aspecto abordado por Gilmar Mendes diz respeito à própria competência da Segunda Turma para deliberar sobre o caso. O magistrado apontou que a decisão proferida por André Mendonça menciona que o relatório de inteligência motivador dos afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada teria sido elaborado pelo diretor-geral da PF a partir de uma provocação de um integrante da Primeira Turma do STF, em alusão ao ministro Alexandre de Moraes.

Sob essa ótica, Gilmar sustentou que a fiscalização e a apreciação de atos que possuam qualquer conexão com a atuação de um membro da Corte deveriam ser encaminhadas ao Plenário do tribunal, e não a turmas específicas.

O ministro também externou ressalvas quanto à celeridade e ao formato adotado para a inclusão do tema na pauta de julgamentos virtuais, apontando prejuízo à ampla defesa e à análise aprofundada dos documentos.

“O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, pontuou no despacho.

- Publicidade-

Paralelamente às discussões no âmbito do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido direcionado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pleiteando a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da chefia da corporação.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe esta notícia