A apenas três dias da realização do segundo turno das eleições, o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral marca para esta quinta-feira o encerramento do prazo oficial para a realização de comícios e diversas outras atividades de campanha nas ruas. A medida abrange tanto candidatos quanto partidos e coligações que buscam conquistar os últimos votos do eleitorado antes do pleito definitivo.
Além dos encontros públicos e carreatas, a data desta quinta-feira também representa o limite legal para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A partir de agora, qualquer impulsionamento de conteúdos em redes sociais e mecanismos de busca passa a ser considerado irregular, visando manter o equilíbrio na disputa nas vésperas da votação.
As normativas da Justiça Eleitoral também impõem restrições severas em relação ao uso de tecnologias avançadas. Desde esta quinta-feira e estendendo-se até 24 horas após o encerramento da votação, ficam expressamente proibidas a publicação e a republicação de novos conteúdos que tenham sido produzidos ou alterados por inteligência artificial ou qualquer tecnologia equivalente. A regra se aplica a materiais que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos e de outras pessoas públicas, com o objetivo de evitar a propagação de desinformação e conteúdos manipulados conhecidos como deepfakes.
Comunicação oficial e regras de votação
Enquanto a campanha de rua e o impulsionamento digital se encerram, os órgãos competentes mantêm canais de orientação à população. Até o próximo sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais possuem autorização legal para veicular comunicados, boletins e instruções voltadas ao eleitorado. Essas mensagens são transmitidas utilizando o tempo requisitado às emissoras de rádio e televisão, limitado a dez minutos diários, garantindo que informações essenciais cheguem aos cidadãos de maneira clara e transparente.
No próximo domingo, os eleitores aptos deverão retornar às urnas em todo o país. O horário de votação unificado ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. O foco principal deste segundo turno em âmbito nacional é a escolha do próximo presidente da República, que comandará o país nos próximos anos.
A disputa, contudo, reserva diferentes configurações dependendo da localidade. Em estados como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, a mobilização dos eleitores também servirá para definir os novos governadores ou governadoras. Nesses locais específicos, a dinâmica na cabine de votação exigirá atenção redobrada: o eleitor registrará primeiro o voto para o governo estadual e, em seguida, o voto para a presidência da República.
Adicionalmente, seis municípios brasileiros realizarão eleições suplementares para o cargo de prefeito, decorrentes de cassações ou nulidades de mandatos anteriores. Nessas cidades, a ordem de votação na urna eletrônica seguirá outro fluxo, exigindo que o cidadão vote primeiro para presidente e, na sequência, escolha o novo chefe do executivo municipal.
Orientações para o dia do pleito
Para garantir tranquilidade e agilidade durante o processo de votação, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que cada eleitor consulte previamente o seu local exato de votação. A consulta pode ser realizada de forma rápida por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral na internet ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
Outra recomendação prática é que os cidadãos levem anotados em um papel, a popularmente chamada “colinha”, os números dos candidatos de sua preferência. A medida agiliza o preenchimento na urna e reduz o tempo de permanência na cabine de votação. As autoridades lembram ainda que é estritamente proibido o porte e o uso de aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação dentro da cabine de votação no momento em que o eleitor estiver exercendo seu direito democrático.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


