Prazo final para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Luciano Furtado da Cunha
5 min. de leitura
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os eleitores brasileiros que estiverem em viagem durante o primeiro turno das eleições majoritárias, marcado para o dia 4 de outubro, bem como em um eventual segundo turno, programado para o dia 25 do mesmo mês, devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O período para solicitar a modalidade de voto em trânsito encerra-se nesta quinta-feira (20), conforme as diretrizes divulgadas pelos órgãos competentes.

A relação completa com os locais onde a votação em trânsito estará disponível no estado do Rio de Janeiro pode ser consultada diretamente por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne todas as informações necessárias para orientar os cidadãos que estarão longe de seus domicílios eleitorais de origem nas datas do pleito.

Como realizar o procedimento online e presencial

Para os cidadãos que já possuem o cadastro biométrico regularizado junto à Justiça Eleitoral, o procedimento pode ser efetuado de forma digital. O serviço está acessível por meio da seção de autoatendimento disponibilizada no portal oficial do TRE-RJ. Durante a etapa de solicitação online, o sistema exige a realização de uma validação facial, que deve ser feita com o auxílio do aplicativo móvel E-Título.

Por outro lado, aqueles que preferirem ou precisarem do atendimento tradicional têm a opção de comparecer de maneira presencial a qualquer Central de Atendimento ao Eleitor. Para esta modalidade, não é necessário realizar agendamento prévio, sendo obrigatória apenas a apresentação de um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento.

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Regras para a escolha dos cargos em disputa

A legislação eleitoral estabelece regras específicas sobre quais cargos o eleitor poderá escolher dependendo do município de destino indicado para o voto em trânsito. Caso o cidadão escolha uma cidade que pertença ao mesmo estado do seu domicílio eleitoral de origem, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa no pleito, o que inclui deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Entretanto, se a opção de trânsito for para um município localizado em outro estado da federação, a participação do eleitor ficará restrita e limitada exclusivamente ao cargo de presidente da República. Essa diferenciação busca organizar a logística das urnas e garantir que a representatividade regional seja respeitada de acordo com o domicílio fiscal e eleitoral de cada brasileiro.

Municípios habilitados e atendimento ao eleitor

A modalidade de votação em trânsito é restrita à capital dos estados e aos municípios que possuem um eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos a votar. No estado do Rio de Janeiro, uma série de cidades atinge este requisito legal, permitindo que os votantes indiquem esses locais para o exercício da cidadania longe de casa.

A lista de municípios fluminenses que cumprem essa exigência inclui:

  • Rio de Janeiro (capital)
  • Duque de Caxias
  • São Gonçalo
  • Nova Iguaçu
  • São João de Meriti
  • Campos dos Goytacazes
  • Belford Roxo
  • Niterói
  • Volta Redonda
  • Petrópolis
  • Macaé
  • Magé
  • Itaboraí
  • Cabo Frio
  • Maricá
  • Angra dos Reis
  • Nova Friburgo
  • Barra Mansa
  • Teresópolis
  • Mesquita
  • Nilópolis
  • Queimados
  • Araruama
  • Rio das Ostras
  • Itaguaí

Dessa forma, o eleitor fluminense que estiver em trânsito poderá votar em todas as funções eletivas somente se selecionar um desses municípios específicos para o dia da votação.

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Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro disponibiliza canais diretos de comunicação com a sociedade. O atendimento via mensagem de texto pelo aplicativo WhatsApp do TRE-RJ funciona ininterruptamente, 24 horas por dia. Além disso, o Disque TRE-RJ atende por ligações telefônicas tradicionais de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Ambos os serviços prestam suporte através do número (21) 3436-9000.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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