O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da tradicional jornada de trabalho na escala 6×1, modelo em que o funcionário labora por seis dias consecutivos e descansa apenas um. Com a nova determinação legislativa, os profissionais passam a ter direito a dois dias de descanso semanal para cada cinco dias de labor, sem que haja qualquer tipo de redução nos vencimentos.
Além da mudança na proporção de folgas, a medida aprovada também determina a diminuição da carga horária máxima semanal, que passa das atuais 44 horas para 40 horas. O texto segue agora para o Congresso Nacional para fins de promulgação oficial.
Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o fim da escala 6×1 e a consequente readequação para 40 horas semanais deverão impactar positivamente cerca de 26,8 milhões de pessoas em todo o território nacional.
Desse total, 22 milhões correspondem a trabalhadores formais, representando 54% do total de empregados com carteira assinada no país. Os outros 4,8 milhões são trabalhadores que atuam na informalidade, mas que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo teve como base os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge).
Cronograma de transição e quando as novas regras passam a valer
Conforme o texto que recebeu o aval parlamentar, o prazo estabelecido é de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para que as empresas adaptem suas operações e passem a garantir a escala 5×2, acompanhada por uma redução intermediária da jornada, que cairá de 44 para 42 horas semanais.
Caso a promulgação ocorra no mês de outubro, as novas diretrizes começarão a vigorar efetivamente a partir de dezembro. Na sequência desta primeira etapa de adaptação, doze meses mais tarde, a carga horária máxima semanal sofrerá nova redução, atingindo o patamar final de 40 horas. Todo o processo de transição completo levará 14 meses.
Uma exceção importante diz respeito aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração pública, os quais contarão com regras de transição diferenciadas para evitar paralisações.
Etapas da implementação da PEC
- Adoção obrigatória da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, com prazo de 60 dias após a promulgação;
- Redução inicial da jornada de 44 horas para 42 horas semanais, aplicada no mesmo período de 60 dias;
- Adequação definitiva da jornada para 40 horas semanais, mantendo a proporção da escala 5×2, a ser concluída em um prazo total de 14 meses.
Metodologia para o cálculo das horas de trabalho
Durante o período de transição compreendido entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, caberá ao empregador realizar a distribuição, ao longo da semana, das duas horas excedentes em relação ao limite padrão de oito diárias. Caso o acréscimo seja dividido de forma igualitária entre os dias úteis, o colaborador deverá cumprir jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias.
Superada essa fase de transição, a regra geral estipula que todos os empregados exercerão suas funções por, no máximo, oito horas por dia e 40 horas semanais, respeitando o limite de cinco dias trabalhados. Qualquer atividade laboral que ultrapasse esses limites exigirá o pagamento de horas extras.
O projeto legislativo também abre espaço para que uma lei complementar futura defina medidas de apoio e transição voltadas especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, atenuando possíveis impactos econômicos.
Regras para regime compensatório
O texto legislativo contempla exceções por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, permitindo a adoção de um regime compensatório que resulte em uma escala de folgas diferente da 5×2 padrão.
Nestas situações específicas, os trabalhadores precisam ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, assegurando o direito ao gozo de pelo menos um dos dias de folga no intervalo máximo de uma semana de trabalho. Dessa forma, a manutenção da escala 6×1 ainda será permitida, desde que amparada por acordo coletivo e com a devida compensação do dia trabalhado a mais por meio de uma folga extra no mesmo mês, garantindo a média de duas folgas remuneradas semanais.
Condições para trabalhadores terceirizados do setor público
A categoria de trabalhadores terceirizados vinculados ao poder público possui diretrizes distintas no texto, com o objetivo de preservar a continuidade na prestação de serviços essenciais à população.
As empresas contratadas pelo Estado disporão de um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para extinguir a escala 6×1 de seus colaboradores, diferindo do prazo de 60 dias estabelecido para a iniciativa privada. Contudo, os contratos que forem aditados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão obedecer integralmente à nova jornada estipulada pela PEC.
Exceções para salários elevados
Outro ponto de destaque na proposta é a isenção da obrigatoriedade de redução da jornada diária para os empregados que possuem diploma de ensino superior e recebem remuneração mensal equivalente ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Para este grupo específico, a diminuição da carga horária só ocorrerá caso haja interesse espontâneo do empregador ou se houver previsão expressa em acordos ou convenções coletivas. Apesar disso, o texto mantém a obrigatoriedade da observância da escala 5×2 nestes casos particulares.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


