Os eleitores brasileiros já podem se preparar para utilizar a versão digital do documento de identificação eleitoral nas votações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o uso do aplicativo é permitido para a identificação perante os mesários, facilitando o processo de participação cidadã no pleito marcado para o próximo dia 4 de outubro.
Para que o documento digital tenha validade oficial na hora da votação e dispense a apresentação de papel, é fundamental que o aplicativo contenha a fotografia do eleitor. Caso contrário, será obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto em conjunto com a ferramenta.
Como fazer o download gratuito do aplicativo
O procedimento para obter a ferramenta digital é simples e acessível para a maioria dos smartphones disponíveis no mercado. Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou a Google Play Store, dependendo do sistema operacional do aparelho móvel, e realizar o download sem nenhum custo.
No momento da busca nas lojas virtuais, recomenda-se atenção para certificar-se de que o software oficial exibido seja identificado exatamente como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”, evitando assim o uso de ferramentas não oficiais ou fraudulentas.
Preenchimento de dados e validação de segurança
Após a instalação concluída no celular, o usuário deve abrir a plataforma e iniciar o cadastro. Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.
É importante destacar que todas as informações prestadas durante essa etapa inicial precisam coincidir rigorosamente com os registros mais recentes fornecidos à Justiça Eleitoral. Caso ocorra qualquer divergência nos dados digitados, o sistema não efetuará a validação do documento digital.
Como medida adicional de segurança para garantir a titularidade, o e-Título poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Outros documentos aceitos na seção eleitoral
Caso o cidadão não consiga emitir a via digital a tempo ou prefira utilizar métodos tradicionais, a legislação permite a apresentação de documentos físicos oficiais com foto. São aceitos a carteira de identidade, a Identidade social (destinada a pessoas trans e travestis), o passaporte, além de outros documentos de valor legal equivalente.
Também são aceitas a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um ponto importante destacado pela Justiça Eleitoral é que esses documentos oficiais continuam válidos para o exercício do voto mesmo que estejam com a data de validade vencida.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


