Em um parecer formal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de terça-feira (13), a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma contrária ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O documento argumenta que faltam elementos concretos e justificativas legais plausíveis que sustentem uma medida de tal gravidade contra a chefia da corporação nacional.
A mesma avaliação jurídica foi adotada pelo órgão ministerial em relação ao diretor de inteligência da instituição, Leandro Almada, cujos cargos e funções também haviam sido colocados sob questionamento em decisões judiciais recentes. A manifestação oficial enviada à Suprema Corte traz as assinaturas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, do vice-PGR, Hildebrando Chateaubriand, além dos subprocuradores-gerais da República Antônio Teixeira e André Ramos.
No texto do parecer, os representantes do Ministério Público Federal destacam que eventuais críticas à conduta de autoridades policiais não justificam, por si só, a imposição de medidas tão drásticas quanto o afastamento cautelar de suas funções. Para a PGR, tal punição exigiria a apresentação de evidências claras e robustas de envolvimento direto e impróprio em atos ilícitos, situação que, segundo a instituição, não ficou devidamente comprovada na decisão judicial que foi alvo de contestação.
Os procuradores ressaltam, ademais, que a simples ocupação de uma posição hierárquica superior não pode ser utilizada como critério automático para responsabilizar dirigentes por supostas irregularidades cometidas por subordinados, sendo indispensável a demonstração específica de condutas suspeitas por parte dos investigados. O documento enfatiza que a retirada repentina do diretor-geral e do diretor de Inteligência da PF carrega o potencial de gerar impactos sistêmicos profundos, ultrapassando os limites de um único processo e configurando, na visão do órgão, um verdadeiro “risco à ordem pública”.
Contexto e desdobramentos da investigação
O afastamento inicial de Andrei Rodrigues e Leandro Almada havia ocorrido em 8 de setembro, fundamentado em uma decisão monocrática proferida pelo ministro do STF André Mendonça. Na ocasião, o magistrado apontou a suposta participação de ambos em monitoramento considerado ilícito e na elaboração de relatórios de inteligência apócrifos relacionados às suas próprias atividades, supostamente sem a devida chancela ou autorização do plenário do Supremo Tribunal Federal.
A determinação de afastamento foi proferida por Mendonça sem que houvesse uma manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República, espaço que só veio a ser preenchido agora com o envio do novo parecer. A movimentação processual ocorre no âmbito das apurações conduzidas pela Operação Compliance Zero, da qual o ministro André Mendonça atua como relator na Suprema Corte.
Cabe lembrar que a decisão que tirou os dirigentes do comando acabaria revertida no dia seguinte, após intervenção do ministro do STF Flávio Dino, que determinou a imediata volta de Andrei Rodrigues ao cargo sob a justificativa de evitar prejuízos e riscos a investigações sensíveis que estavam em andamento.
A sucessão de entendimentos divergentes na cúpula do Judiciário teve novo capítulo logo na sequência, quando o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anulou ambas as decisões anteriores — tanto a que determinava o afastamento quanto a que ordenava a reintegração. Na oportunidade, a presidência da Corte argumentou que a anulação simultânea era necessária para pacificar o rito processual e restabelecer a ordem pública.
A Operação Compliance Zero, que serve de pano de fundo para a disputa jurídica, concentra-se na apuração de um esquema de fraudes financeiras de proporções bilionárias, além de denúncias envolvendo a corrupção de agentes públicos. As investigações têm como um dos principais alvos o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do antigo Banco Master, instituição que acabou sendo liquidada pelo Banco Central em novembro do ano anterior devido à identificação de graves indícios de gestão temerária.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


