O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu parecer a respeito da solicitação protocolada pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), para desistir de um recurso que tramita na Corte. A decisão sobre o andamento do processo será tomada logo após a entrega da manifestação ministerial.
O desdobramento judicial em questão carrega implicações diretas sobre o cenário político fluminense, abrindo a possibilidade real de que o candidato Douglas Ruas (PL) seja oficialmente declarado vencedor ainda no primeiro turno da disputa pelo comando do governo estadual.
A controvérsia jurídica teve novos capítulos na última sexta-feira (2), quando, no período que antecedeu a votação, o ministro relator determinou que os sufrágios direcionados a Anthony Garotinho não poderiam ser computados como válidos, devendo constar nos registros da Justiça Eleitoral sob a condição de anulados sub judice.
A situação de inelegibilidade do político decorre de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, motivada por uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida no ano de 2018.
Diante do cenário, a equipe jurídica responsável pela defesa de Anthony Garotinho protocolou, no início da tarde de hoje, o pedido formal de desistência do recurso que havia sido interposto contra a determinação inicial do ministro relator.
Com o protocolo formalizado, caberá a Floriano de Azevedo Marques avaliar de forma individual a petição de desistência ou submeter o caso à apreciação colegiada no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, para uma deliberação definitiva.
Caso o pedido de desistência seja acatado pela Justiça Eleitoral, os votos recebidos por Anthony Garotinho passarão da condição sub judice para a anulação definitiva em âmbito nacional.
Como consequência direta dessa medida, o Tribunal Superior Eleitoral deverá determinar uma nova totalização dos sufrágios, ato que competirá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), viabilizando a proclamação da vitória de Douglas Ruas logo no primeiro turno do pleito.
Com a retotalização e a exclusão dos votos que forem considerados nulos e em branco, Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50% dos votos válidos, alcançando o requisito constitucional e legal necessário para encerrar a disputa estadual sem a necessidade de um segundo turno.
No levantamento inicial divulgado após o pleito, Douglas Ruas registrou um total de 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos votos válidos, enquanto o candidato Eduardo Paes (PSD) alcançou 3.706.984 votos válidos, equivalentes a 42,76% do total.
Por sua vez, Anthony Garotinho havia somado 274.411 votos, o que correspondia a 3,17% da preferência do eleitorado, embora já estivesse com o registro de candidatura indeferido pelos órgãos competentes.
A presença do nome e da foto do político na urna eletrônica ocorreu devido ao fato de a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que barrou a candidatura ter sido proferida em data posterior ao lacre e fechamento do sistema das urnas eletrônicas utilizadas no pleito.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


